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ID
2978557
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual. Passados 60 dias sem que a Administração pública tenha emitido decisão a respeito, o requerente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra C

     

    (…) na hipótese de ação judicial que vise a suprir o silêncio da Administração, o Poder Judiciário pode adotar soluções distintas, a depender da natureza do ato que a Administração deixou de emitir. Caso se trate de ato discricionário, o Judiciário irá determinar que a Administração se manifeste. (…) Por outro lado, caso se trate de ato vinculado, o próprio Judiciário poderá suprir a omissão e emitir o ato no lugar da Administração, se verificar que estão presentes todos os requisitos previstos em lei para a prática do ato. Afinal, nos atos vinculados, o papel da Administração é simplesmente verificar o atendimento dos requisitos previstos na lei e praticar o ato tal qual determinado na norma, sem margem de liberdade (…)

     

     

    Como se nota, a alternativa “c” está correta pois, sendo vinculado o ato que a Administração deixou de praticar, o Judiciário poderá suprir a omissão, praticando o ato no lugar da Administração.

     

     

    Já a opção “a” erra pois o requerente somente pode pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação da Administração pública na hipótese de ato vinculado (o item dá a entender que essa solução também poderia ser adotada diante da omissão na prática de atos discricionários).

     

     

    Nas opções “b” e “d”, vale lembrar que, quando a lei é omissa a respeito dos efeitos do silêncio da Administração, estes simplesmente não existem; ou seja, nesse caso, o silêncio não implica anuência nem negativa por parte da Administração, daí o erro. Caso o interessado se sinta prejudicado pela omissão, tem o direito subjetivo de buscar socorro junto ao Judiciário.

     

     

    Por fim, a opção “e” está errada pois a decisão judicial pode substituir a decisão administrativa na hipótese de ato vinculado.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Fonte:

    Direção Concursos

    Professor Erick Alves 

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-iss-manaus-direito-administrativo/

  • O raciocínio que usei para marcar a letra C (GABARITO) foi o seguinte:

    O judiciário pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, sejam estes discricionários ou vinculados, mas jamais poderá revogar atos administrativos, já que se o fizer estará atuando no lugar da administração pública.

    Como no caso a administração deixou de fazer algo a que estava imposta a fazer por lei, e valendo do que disse acima, marquei a letra C, por entender que no referido caso o judiciário estaria corrigindo a ilegalidade praticada.

    Confesso que quase marquei a letra E, porém, lembrando de aulas, que assisti pelo curso ênfase ministradas pelo prof. Leandro Bortoleto, vi que essa estaria incorreta na medida em que o judiciário pode sim atuar para sanar ilegalidades praticadas na esfera administrativa, de modo que quando a referida alternativa diz que"não sendo permitindo que decisão judicial substitua a decisão administrativa" a torna incorreta.

    Caso o raciocínio que usei não seja o indicado para a resolução desta questão peço, desde já, desculpas, mas foi esse o que apliquei para chegar ao gabarito letra C.

  • Quanto ao silêncio da administração pública de maneira rápida e objetiva:

    1º se ficar em silêncio, não significa dizer que a administração está autorizando, salvo se tiver escrito em alguma lei ou norma

    veja este exemplo:" Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. "(CRFB)

    2º Quanto a possibilidade do poder judiciário intervir para conceder um direto grave o seguinte:

    Se for um ato vinculado, o poder judiciário poderá intervir para conceder.

    exemplo: Solicitação de licença paternidade em que a administração ficou silente.

    se for um ato discricionário, o poder judiciário não pode intervir justamente por haver uma análise de mérito, mas pode ser fixado um prazo para administração responder.(M. Carvalho)

    Fonte: Resumos sobre o Manual.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gente! Alguém pode ajudar? Onde, no enunciado da questão, está se referindo tratar de ato vinculado? Por isso errei.

  • Lycia, o enunciado da questão não afirma tratar-se de ato vinculado, realmente. A questão é que a própria alternativa considerada correta afirma que pode ser requerido o suprimento do Poder Judiciário CASO SE TRATE de ato vinculado, o que é verdade, entende? É como se o enunciado somado à alternativa formassem uma só tese que diz o seguinte: houve um pedido de um administrado e a Administração não se pronunciou; nesse caso, supondo tratar-se de ato vinculado, o juiz pode suprir a vontade da Administração. E isso está correto. Consegui ajudar?

    Bons estudos! =)

  • A questão trata do tema Silêncio Administrativo.

    Considerações pertinentes:

    Natureza jurídica: FATO ADMINISTRATIVO;

    Não é ato administrativo, haja vista, não possuir declaração de vontade do Estado;

    O silêncio administrativo produz efeitos? Em regra, não. Contudo, é possível a produção de efeitos se a lei assim determinar.

    Tem origem no sistema contencioso administrativo francês.

    Sobre a alternativa a

    Como explica Carvalho Filho a demora excessiva para resposta da administração a requerimento trazido pelo particular enseja o direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF), logo, diante da extrapolação do prazo razoável ou legal é possível que o particular requeira administrativamente uma resposta e não tão somente através do judiciário.

    O intuito do comentário é compartilhar conhecimento. Em caso de erro me avise.

  • Pensei na seguinte situação:

    A pessoa reuniu os requisitos para concessão de aposentadoria, foi ao INSS e fez o requerimento do benefício. Entretanto, o INSS, passados dois meses, não se manifestou. Essa pessoa, então, "entra" na justiça pleiteando aposentadoria e a justiça profere sentença condenatória contra a autarquia federal.

    Pode não ter fundamento esse exemplo com o que a questão trata, mas me ajudou a certar.

  • Nesta questão, trata-se o fato de que o judiciário NÃO pode interferir no mérito administrativo (a margem de escolha discricionária), por isto a alternativa (A) está incorreta, pois ela não exclui essa hipótese. A diferença básica para a alternativa (C) correta é apenas esta.

  • ... Brás Cuba entrou com pedido de requerimento em um órgão do estado do Rio de Janeiro.

    O órgão não respondeu nada.

    Brás Cuba vai no seu amigo Judiciário e fala: - Amigo, até agora o órgão não me respondeu, o que eu faço?

    Seu amigo Judiciário pergunta: - Seu requerimento é vinculado ou discricionário?

    Brás Cuba diz: Não sei.

    O Judiciário diz: Se ele for vinculado eu mesmo te darei a resposta que necessitas. Caso contrário, obrigarei o órgão a te responder em um prazo estipulado.

  • Lycia, o enunciado da questão não diz se o ato é vinculado ou não, ou seja...deixa em aberto.

    Mas na alternativa dá essa hipótese. E sendo vinculado cabe ao judiciário suprir a decisão administrativa.

    Se na alternativa afirmasse que o ato era discricionário e a administração não poderia suprir, mas sim determinar a ação administrativa, tbm estaria certo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual e, mesmo transcorridos 60 dias, não houve decisão a respeito de tal requerimento.

    Inicialmente, cabe ressaltar que os particulares têm direito de peticionar  aos órgãos públicos e obterem respostas às suas solicitações, conforme prevê o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

    Diante da inércia da Administração Pública, é possível que o particular acione o Poder Judiciário como forma de sanar a omissão estatal. Na hipótese em que a própria lei define o prazo para a prática do ato administrativo, é possível que o particular provoque o Poder Judiciário para que este determine a prática do ato. É possível, inclusive, a impetração de Mandado de Segurança.

    Quando não há prazo previsto em lei para a prática do ato, é possível que o particular acione o Poder Judiciário, com base no princípio da razoabilidade, requerendo que seja estabelecido um prazo razoável para a atuação estatal.

    Sobre o assunto, é importante destacar que, em regra, o Poder Judiciário não poderá substituir o agente público na prática do ato administrativo, sob pena de invadir a análise de mérito conferida ao Administrador, o que ofenderia o princípio da separação de poderes. Entretanto, é possível que o Poder Judiciário supra a omissão administrativa quando o ato a ser praticado tiver natureza vinculada.

    Gabarito do Professor: C

  • para ato vinculado o Judiciário pode suprir a decisão. No caso de atos discricionários, o Judiciário determinaria ao Executivo a concretização do ato.

  • Existe divergência doutrinária. Em tese, "C" e "E" estão corretas.

    Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex.: direito de petição) ou judicial (ex.: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal. É vedado, todavia, ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração omissa, tendo em vista o princípio da separação de poderes. O magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex.: multa diária). Nesse sentido: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 95.

    Em sentido contrário, Celso Antônio Bandeira de Mello admite que o próprio Judiciário supre a omissão administrativa quando relacionada aos atos vinculados (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 396).

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

    "Bastante controvertida é a questão da natureza da decisão judicial nas ações propostas contra o silêncio administrativo:

    a) concepção clássica mandamental: o juiz ordena ao administrador que decida, sob pena de multa e outras consequências penais resultantes da desobediência à ordem judicial. Cabe também a propositura de posterior ação indenizatória para reparação de eventual dano decorrente da omissão administrativa ilegal. é a posição sustentada por José dos Santos Carvalho Filho.

    b) concepção moderna constitutiva: no caso de o requerimento versar sobre a prática de ato vinculado, o juiz, se estiver convencido da procedência da pretensão, pode substituir a vontade da Administração acatando o pedido do administrado (natureza constitutiva ou condenatória para cumprimento de obrigação de fazer). Porém, se a decisão administrativa faltante tiver caráter discricionário, é vedado ao juiz, sob pena de invadir a independência do Poder Executivo, ingressar na análise do mérito administrativo, cabendo-lhe somente ordenar que a Administração decida (natureza mandamental). É a posição defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello."

  • Regra: decisão judicial não substitui a prática do ato administrativo

    Exceção: quando o ato tem natureza vinculada.

  • a)Se o pedido representar a prática de um ato discricionário, não adianta buscar o Poder Judiciário, pois este não pode suprir o administrador público. Exemplo: uma licença para tratar de assuntos particulares representa um ato discricionário da Administração. Suponhamos que a Administração tenha o prazo de 60 dias para responder ao servidor se a concede ou não, mas a Administração é omissa, ou seja, não responde a solicitação. Se o servidor acionar o Judiciário solicitando a licença, este afirmará que não é possível interceder. No entanto, se este for um ato vinculado, o próprio Judiciário poderá suprir a Administração Pública.

    b) Somente pode ser considerado pedido deferido se isso constar em lei.

    c) Se o ato for vinculado o Poder Judiciário pode suprir a omissão da administração pública e conceder o ato administrativo.

    d) Se o direito for vinculado o Judiciário pode, sim, suprir.

    e) A decisão judicial pode substituir a decisão administrativa se o ato for vinculado.