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letra D : Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
(...)
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
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Nunca tinha lido, mas consegui acertar.
Descartei a A e a B pelos "desde que".
Vi que a E não fazia sentido.
Fiquei em dúvida entre a C e a D, mas depois vi na C que o dirigente tinha sido apenas "acusado", e não "condenado". Ora, acusado de qualquer coisa qualquer um pode ser, por vários motivos. Alguém pode fazer uma acusação, por exemplo, apenas por não gostar da pessoa. Não faria muito sentido impedir alguém de contratar com a Administração por causa de mera acusação.
Sobrou a D :)
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Gabarito: letra D
cujas contas referentes a outras parcerias firmadas com a Administração pública tenham sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
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A) Dano ao Erário não exige conduta dolosa.
B) Além da declaração de inidoneidade e proibição de licitar, que não precisam ser conjuntas, ainda pode ter sido penalizada por suspensão.
C) Somente a acusação não enseja impedimento. Deve ter tido as contas julgadas como irregulares sem mais recursos.
D) Certa
E) Não é proibido manter outros contratos.