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ID
2978581
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A natureza do contrato administrativo que se pretende celebrar pode interferir na escolha da modalidade de licitação cabível, a exemplo

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Bizu:

    Licitação para registro de PREÇO

    Pode ser realizada nas modalidades:

    PREgão

    COncorrência

  • Parabéns Hallyson TRT, sempre cirúrgico nas respostas.

  • LETRA

    A escolha da modalidade PREGÃO é definida pela natureza do bem, como apresentado no enunciado, devem este ser de natureza comum.

  • Embora o excelente comentário do Bruno TRT tenha sido realizado pelo professor Erick Alves, creio que a justificativa do erro da alternativa D encontra-se equivocada.

    O erro da alternativa está na parte que afirma que "...não se submetem à licitação para contratar ou para serem contratados."

    Isso porque os consórcios públicos possuem sim a obrigação de licitar. Ocorre que possuem regras um pouco diversas, conforme abaixo.

    PARA SER CONTRATADO

    -> dispensa de licitação, conforme art. 24, XXVI, Lei 8666- na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.                      

    Art. 2º§ 1º III, Lei 11107 – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    PARA CONTRATAR

    O consórcio público, como integrante dos entes federados deve realizar licitação para contratar com particulares. Lembrando que gozam de algumas regras mais específicas, conforme os dispositivos da Lei 8666 abaixo:

    art. 24, § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (trata-se da dispensa de licitação em razão do baixo valor);

    art. 23, § 8 No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número (trata-se de regra diferenciada quantos aos valores das modalidades licitatórias)

  • GABARITO A

    Acertei a questão, mas acho a redação da FCC muito ruim. Não tava acostumado com essa banca, mas já tô com saudades do CESPE.

  • GAB. A

    REGISTRO DE PREÇO ( Não é MODALIDADE)

    => PRE- CO =>PREGÃO E CONCORRÊNCIA    

        As compras poderão ser feitas por PREGÃO ou Sistema de Registro de Preços (sistema onde ficam cadastrados os Fornecedores), os fornecedores participarão através da modalidade CONCORRÊNCIA. 

  • Quanto a D, pode haver dispensa de licitação quando eles - consórcios - foram contratados. Quando eles contratam/compra eles devem licitar, tendo em vista participarem da administração indireta dos entes consorciados.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca examinadora: 

    Alternativa "a": Correta. O art. 7º do Decreto 7.892/13 estabelece que "A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

    Alternativa "b": Errada. Os contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações devem seguir o procedimento específico de licitação disciplinado na Lei 12.462/11.

    Alternativa "c": Errada. O art. 10 da Lei 11.079/04 prevê que "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência". Frise-se que não há previsão legal de utilização do pregão.

    Alternativa "d": Errada. Os consórcios públicos foram criados pela Lei 11.107/05 e consistem na gestão associada de entes federativos com objetivo de prestarem serviços de interesse comum a todos os entes. Ressalte-se que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Entretanto, os consórcios públicos se submetem à licitação para contratar.

    Alternativa "e": Errada. A contratação de prestadores de serviços devem seguir os termos do contrato celebrado, não havendo previsão legal para que esses prestadores de serviços sejam submetidos subsidiariamente às normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos.

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: LETRA A

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    FONTE:  DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • errrei pq li um coment q so falava da concorrencia

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO Nº 7892/2013 (REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • sistema de registro de preços

    concorncia e pregão