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ID
2978608
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B.

     

    Letra A ERRADO.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; II - limitadamente:

     

     

     

    Letra B CERTO.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    Letra C ERRADO.

    A anistia não está arrolada dentre as modalidades de extinção do crédito tributário do Art. 156.

     

     

    Letra D ERRADO.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

     

    Letra E ERRADO.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

  • Letra (b)

    Sobre o crédito tributário, é correto afirmar: A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.

    Excluem o crédito tributário: ISA

    ISenção

    Anistia

  • ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede

  • Gabarito B

    CTN

    A) deve ser concedida necessariamente em caráter limitado, vedada sua concessão em caráter geral.

    ERRADO. Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; II - limitadamente (...)

    B) não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.

    CERTO. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede,não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    C) é uma forma de extinção do crédito tributário.

    ERRADO. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.

    *Exclusão → AI (anistia e isenção)

    D) abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.

    ERRADO. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando (...)

    E) só pode ser concedida por meio de lei ou de decreto.

    ERRADO. Mesma justificativa da alternativa A.

    IG: @projetojuizadedireito

  • E) A anistia é concedida por meio de LEI.

  • Letra E: Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Para responder essa questão o candidato precisa os dispositivos do CTN que tratam da anistia. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 181, I, CTN prevê a possibilidade de concessão de anistia de caráter geral. Errado.

    b) Nos termos do art. 180, I, CTN, a anistia não se aplica quando os atos sejam praticados com dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo. Correto.

    c) Nos termos do art. 175, II, CTN, a anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário. Errado.

    d) A anistia só abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, conforme previsto no art. 180, CTN. Errado.

    e) Somente a lei pode instituir anistia, conforme art. 180, CTN. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Fundamento da letra E -

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=11660

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • A exclusão do crédito, a rigor, é uma vedação à realização do lançamento, ou seja, nas hipóteses previstas no artigo 175 (isenção e anistia) o crédito tributário sequer chega a ser constituído.

    A doutrina entende que no fenômeno da exclusão do crédito o fato gerador acontece e, em consequência, nasce a obrigação tributária. Entretanto, pelo fato do lançamento não ser realizado, não há constituição do crédito tributário.

    Façamos, ainda, algumas importantes considerações sobre a anistia:

    - A anistia é aplicável, exclusivamente, às infrações tributárias. Anistia é perdão da infração, de modo que todas as punições que dela poderiam decorrer deixam de existir. Frise-se, nesse ponto, que é perdoada a infração, e não a multa. Lembremo-nos de que anistia impede que determinada infração seja objeto de lançamento, enquanto a remissão promove a extinção de crédito existente.

    - A anistia abrange apenas infrações já cometidas, uma vez que o perdão de infração futura acabaria por incentivar o cometimento de ilícitos tributários.

    - A anistia, nos termos o que estabelece o artigo 181 do CTN, pode ser concedida em caráter geral ou de forma limitada, nas seguintes situações:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    - A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    A) Incorreto!

    Poderá a anistia, conforme vimos acima, ser concedida em caráter geral ou limitadamente, conforme prescreve o artigo 181, II do CTN.

    B) Correto! É o nosso gabarito!

    Determina o artigo 180, I do CTN, que a anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    C) Incorreto!

    A anistia, assim como a isenção, são modalidades de exclusão do crédito tributário.

    Lembre-se, na exclusão o crédito tributário sequer chega a existir, dada a inexistência de lançamento.

    D) Incorreto!

    A anistia abrange apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    Lembre-se de que se fosse possível o perdão de infrações futuras, estariam sendo incentivados comportamentos contrários à legislação tributária.

     

    E) Incorreto!

    Apenas lei poderá conceder a anistia, nos termos do que estabelece o artigo 97, VI do CTN.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; II - limitadamente:

    b) CERTO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    c) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: II - a anistia.

    d) ERRADO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    e) ERRADO: A anistia deve sempre ser concedida por lei e é um perdão que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias pelo não pagamento ou pelo pagamento de forma irregular de tributos.

  • Gabarito: LETRA B)

    CTN - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;