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Letra (c)
LC123
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
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Na lei não fala "excluídas". Não entendi o gaba.
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TATICOMAN, a pergunta pede a exceção quanto ao recolhimento único.
Recolhimento único: caput, incisos, do art. 13.
Exceção(recolhi separadamente): §1º - aqui tem o inciso XIV, que responde a questão.
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AOV, estranho que na lei conste "NÃO EXCLUI":
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento MENSAL, mediante DOCUMENTO ÚNICO de arrecadação, dos seguintes IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES:
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS .
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo "NÃO EXCLUI" a INCIDÊNCIA dos seguintes IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais PJs:
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
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Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Seção I - Da Instituição e Abrangência
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§ 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
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O Simples não envolve impostos cuja base é a propriedade ou sua trasnmissão (IPTU, ITR, IPVA, ITBI, ITCD); não envolve as modalidades especiais de ISS (retenção na fonte, ST, importação, responsável tributário etc); não envolve modalidades especiais de ICMS (retenção na fonte, ST, importação, responsável tributário etc), idem em relação ao IPI (ST, importação etc); idem em relação ao IR/CSL. (retenção, ganho de capital etc).
Apenas a tributação "clássica sobre o consumo" IPI, ICMS e ISS "normais", incluindo PIS/Cofins que também atingem o consumo; a tributação sobre a renda (IR +CSL), além da CP patronal estão incluídas no "pacote" do Simples nacional.
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Menciona-se que "não exclui" exatamente porque esses tributos incidirão, mas não sob a forma prevista no caput (documento único de arrecadação), que é objeto de cobrança no questionamento.
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A
questão exige do candidato conhecimentos gerais acerca da Lei Complementar
123/2006, que institui o Simples Nacional.
A
alternativa “a" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da
LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, resta excluído o ITBI, até
pelo fato do referido imposto possuir como fato gerador a transmissão de bens
imóveis, o que, por óbvio, se trata de ato eventual.
A
alternativa “b" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da
LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, a taxa de lixo não se insere
no rol de tributos do Simples Nacional.
A alternativa “c" está correta: Nos termos da LC 123/2006:
“Art. 13. O
Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS.
(...)
§ 1o O
recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes
impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável,
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas:
(...)
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição
tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;"
Portanto, as hipóteses
de exclusão do ISS quanto ao Simples Nacional estão de acordo com o disposto na
alternativa.
A
alternativa “d" está incorreta: Nos termos do art. 13, §1º, XIV, “b", da LC
123/2006, o ISS devido na importação está excluído do Simples Nacional.
A
alternativa “e" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da
LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, o IPTU não se insere no rol
de tributos do Simples Nacional.
Gabarito do professor: C
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Vejamos o caput do art. 13 da LC 123 - ali estão os impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional (SN)
No §1º do art. 13, temos que o pagamento dos tributos por meio do SN não exclui a incidência dos outros tributos que este §1º lista em seguida nos seus incisos.
No inciso XIV, está o ISS devido a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
Em suma: o fato de as MEs e EPPs pagarem o SN não significa que não tem outros tributos que pra pagarem, como o ISS na importação de serviços, que elas vão ter que pagar do mesmo jeitinho que as outras empresas "normais".
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a questão pergunta:
Os impostos de competência municipal sujeitos a esta forma de recolhimento mensal são...?
C o ISS, excluídas as hipóteses em que ele é devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, e em relação à importação de serviços.
O termo excluídas é porque esses impostos irão incidir normalmente mas a empresa terá que recolher (pagar) de forma separada (Guia específica) e não na Guia de recolhimento mensal do SN.
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo "NÃO EXCLUI" a INCIDÊNCIA dos seguintes IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais PJs:
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;