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ID
2978638
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições de competência dos Municípios, dos Estados e da União. Os impostos de competência municipal sujeitos a esta forma de recolhimento mensal são

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    LC123

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

  • Na lei não fala "excluídas". Não entendi o gaba.

  • TATICOMAN, a pergunta pede a exceção quanto ao recolhimento único.

    Recolhimento único: caput, incisos, do art. 13.

    Exceção(recolhi separadamente): §1º - aqui tem o inciso XIV, que responde a questão.

  • AOV, estranho que na lei conste "NÃO EXCLUI":

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento MENSAL, mediante DOCUMENTO ÚNICO de arrecadação, dos seguintes IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES:    

     VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS .

       § 1o O recolhimento na forma deste artigo "NÃO EXCLUI" a INCIDÊNCIA dos seguintes IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais PJs:

         XIV - ISS devido:

          a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

          b) na importação de serviços;

  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

    Seção I - Da Instituição e Abrangência

    Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.              

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

  • O Simples não envolve impostos cuja base é a propriedade ou sua trasnmissão (IPTU, ITR, IPVA, ITBI, ITCD); não envolve as modalidades especiais de ISS (retenção na fonte, ST, importação, responsável tributário etc); não envolve modalidades especiais de ICMS (retenção na fonte, ST, importação, responsável tributário etc), idem em relação ao IPI (ST, importação etc); idem em relação ao IR/CSL. (retenção, ganho de capital etc).

    Apenas a tributação "clássica sobre o consumo" IPI, ICMS e ISS "normais", incluindo PIS/Cofins que também atingem o consumo; a tributação sobre a renda (IR +CSL), além da CP patronal estão incluídas no "pacote" do Simples nacional.

  • Menciona-se que "não exclui" exatamente porque esses tributos incidirão, mas não sob a forma prevista no caput (documento único de arrecadação), que é objeto de cobrança no questionamento.

  • A questão exige do candidato conhecimentos gerais acerca da Lei Complementar 123/2006, que institui o Simples Nacional.

    A alternativa “a" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, resta excluído o ITBI, até pelo fato do referido imposto possuir como fato gerador a transmissão de bens imóveis, o que, por óbvio, se trata de ato eventual.

    A alternativa “b" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, a taxa de lixo não se insere no rol de tributos do Simples Nacional.

    A alternativa “c" está correta: Nos termos da LC 123/2006:

    “Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    (...)

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    (...)

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    (...)

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;"

    Portanto, as hipóteses de exclusão do ISS quanto ao Simples Nacional estão de acordo com o disposto na alternativa.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do art. 13, §1º, XIV, “b", da LC 123/2006, o ISS devido na importação está excluído do Simples Nacional.

    A alternativa “e" está incorreta: O Simples Nacional, nos termos do art. 13, da LC 123/2006, abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Portanto, o IPTU não se insere no rol de tributos do Simples Nacional.

    Gabarito do professor: C




  • Vejamos o caput do art. 13 da LC 123 - ali estão os impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional (SN)

    No §1º do art. 13, temos que o pagamento dos tributos por meio do SN não exclui a incidência dos outros tributos que este §1º lista em seguida nos seus incisos.

    No inciso XIV, está o ISS devido a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    Em suma: o fato de as MEs e EPPs pagarem o SN não significa que não tem outros tributos que pra pagarem, como o ISS na importação de serviços, que elas vão ter que pagar do mesmo jeitinho que as outras empresas "normais".

  • a questão pergunta:

    Os impostos de competência municipal sujeitos a esta forma de recolhimento mensal são...?

    C o ISS, excluídas as hipóteses em que ele é devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, e em relação à importação de serviços.

    O termo excluídas é porque esses impostos irão incidir normalmente mas a empresa terá que recolher (pagar) de forma separada (Guia específica) e não na Guia de recolhimento mensal do SN.

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo "NÃO EXCLUI" a INCIDÊNCIA dos seguintes IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais PJs:

         XIV - ISS devido:

          a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

          b) na importação de serviços;