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Letra (b)
CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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No caso em tela ,a interpretação mais favorável ao acusado só pode ocorrer se estiverem presentes as seguintes condições:
▪ Lei tributária que define infrações ou lhe impõe penalidades;
▪ Dúvida quanto aos aspectos definidos nos incisos I a IV.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
FONTE: CTN ESQUEMATIZADO ESTRATEGIA, PROFESSOR FABIO DUTRA.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação no caso de infração tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A alternativa é contrária ao disposto no art. 112, CTN. Errado.
b) Nos termos do art. 112, CTN, no caso de dúvida, a legislação que define infração tributária deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. Correto.
c) Nos termos do art. 108, §2º, CTN, a equidade não pode dispensar pagamento de tributo devido. Errado.
d) A alternativa é contrária ao disposto no art. 112, CTN. Errado.
e) Nos termos do art. 112, IV, CTN, a graduação da infração também deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. Errado.
Resposta do professor = B
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Eles inventam umas alternativas tão bem escritas e convincentes que a gente chega a duvidar do que aprendeu rsrs
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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A questão exige o conhecimento do artigo 112 do CTN.
CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Resposta: B
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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Letra (b)
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GABARITO: B
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.