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ID
2978644
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autoridade tributária municipal constatou que o contribuinte “Lavanderia Roupa Limpa Ltda.” efetivamente infringiu a legislação tributária municipal do ISSQN. Não obstante isso, a referida autoridade, mesmo depois de ter analisado detidamente a lei tributária que define infrações e comina penalidades para os fatos comprovadamente praticados pelo contribuinte, continuava em dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável e, também, quanto à graduação dessa penalidade. De acordo com o Código Tributário Nacional, aquela autoridade deveria interpretar a mencionada lei tributária municipal

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • No caso em tela ,a interpretação mais favorável ao acusado só pode ocorrer se estiverem presentes as seguintes condições: 

    ▪ Lei tributária que define infrações ou lhe impõe penalidades; 

    ▪ Dúvida quanto aos aspectos definidos nos incisos I a IV. 

     

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: 

    I - à capitulação legal do fato; 

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; 

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; 

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.  

    FONTE: CTN ESQUEMATIZADO ESTRATEGIA, PROFESSOR FABIO DUTRA.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação no caso de infração tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa é contrária ao disposto no art. 112, CTN. Errado.

    b) Nos termos do art. 112, CTN, no caso de dúvida, a legislação que define infração tributária deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. Correto.

    c) Nos termos do art. 108, §2º, CTN, a equidade não pode dispensar pagamento de tributo devido. Errado.

    d) A alternativa é contrária ao disposto no art. 112, CTN. Errado.

    e) Nos termos do art. 112, IV, CTN, a graduação da infração também deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Eles inventam umas alternativas tão bem escritas e convincentes que a gente chega a duvidar do que aprendeu rsrs
  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 112 do CTN.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Resposta: B 

  • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Letra (b)

  • GABARITO: B

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.