SPED Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, instituído no SPED, que
contém o conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos, bem como registros de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte (RECEITA FEDERAL, 2013).
Esse arquivo é submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED, que
verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Feito isso, o arquivo
digital é assinado por meio de certificado digital e transmitido ao SPED. Os prazos
para a transmissão dos arquivos são definidos por Legislação estadual.
EFD Contribuições
A EFD – Contribuições é um arquivo digital utilizado na escrituração das
contribuições PIS e COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo ou
cumulativo. Esse registro é efetuado tendo como base toda a documentação utilizada
para cálculo de tais tributos. Os documentos e operações são relacionados em
arquivo referentes a cada estabelecimento da pessoa jurídica. Esse arquivo deverá
ser assinado digitalmente e transmitido ao SPED (RECEITA FEDERAL, 2013).
Conforme a Receita Federal (2013), as empresas optantes pelo lucro real foram
obrigadas a esta escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2012. Já as
empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas a esse cum�primento referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
SPED Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e
tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital.
Assim, a Empresa fica obrigada a transmitir, digitalmente, os seguintes livros:
diário, razão, balancetes, balanços, fichas de lançamento e documentos auxiliares
(RECEITA FEDERAL, 2013).
Estão obrigadas ao SPED Contábil todas as sociedades empresárias tributadas
pelo lucro real. Para as outras sociedades, como as Sociedades Simples, as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional,
a ECD é facultativa (RECEITA FEDERAL, 2013).
FONTE: Resolução CFC nº 1.299/10
BRASIL. Receita Federal do Brasil
SPED Sistema Público de Escrituração Digital.
A EFD são arquivos no formato “XML” que compreendem as escriturações fiscais do contribuinte, inclusive as notas fiscais e assemelhados e são transmitidas para o ambiente SPED com certificação digital.
Letra A – Errada. A certificação é digital (não é biométrica); os arquivos são digitais, embora seja possível “imprimir” documentos auxiliares, não há documento físico, como a nota fiscal em “papel”; e há interesse do município também.
Letra B – Errada. Blá blá blá inútil. São arquivos no formato “XML”; não se restringem às notas fiscais; e também tem o interesse municipal.
Letra C – Errada. O SPED/EFD não possui módulo específico de apuração do ISS (apenas o DF possui); não substitui o lançamento de ofício, não substitui o rito processual etc. Para inscrição em dívida ativa, o crédito precisa estar constituído.
Letra D – Errada. Embora seja possível fazer a escrituração do IRPJ e do ICMS através de módulos específicos da ECF como a ECD e a EFD ICMS/IPI respectivamente, a escrituração fiscal digital não se resume a isso.
Letra E – certa.
Resposta: E