SóProvas


ID
2978770
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro. Considerados apenas os dados fornecidos, à luz das pertinentes condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal, Adam poderá concorrer ao seguinte cargo eletivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Como Adam Baker é brasileiro naturalizado, devemos lembrar que os seguintes cargos, segundo a CF (art. 12, § 3º), não podem ser ocupados por ele, visto serem exclusivos de brasileiros natos:



    MP3.COM

     

    Ministro do Estado de Defesa

     

    Presidente da República e Vice-Presidente da República (elimina a alternativa "E")

    Presidente da Câmara dos Deputados (elimina a alternativa "C")

    Presidente do Senado Federal

     

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

     

     

    A questão ainda menciona que ele possui 27 anos, não podendo, assim, ocupar o cargo de governador (30 anos) e nem o de senador (35 anos). Somente resta o cargo de deputado, que exige a idade de 21 anos. Além disso, a Constituição não traz nenhum impedimento em um brasileiro naturalizado ser presidente da Assembleia Legislativa. Conclui-se, diante dessas informações, que a alternativa correta é a "D".

     

     

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Como sempre, um excelente comentário da Isabela Raya. Obrigado.

     

    Colaborando:

    >>>Idade para Ministro de Estado: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    >>>Esse tal Adam Baker pode ser ministro do STJ. Um exemplo real é Félix Fischer, que nasceu em Hamburgo, Alemanha e é Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 17/12/1996. Cespinha cobrou isso:

    [CESPE/MMA/2009/Q80796] Um brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ. [CERTO]

  • a) Errada. Não poderá concorrer ao cargo de Governador porque este requer a idade mínima de 30 anos.

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    b) Errada. Idade mínima p/ Senador é de 35 anos

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    c) Errada. Até pode concorrer a Deputado Federal, todavia não pode pleitear a presidência da Câmara dos Deputados por esta também ser privativa de brasileiro nato.

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    d) GABARITO! Pode tanto seguir como Deputado Estadual como pleitear a Assembleia Legislativa

    e) Errada. Não poderá concorrer ao cargo de Vice-Presidente da República porque este é privativo de brasileiro nato.

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;


    II - referendo;


    III - iniciativa popular.
     

    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; [GABARITO]

     

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (para cidadania passiva)

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

        

    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    dezoito anos para Vereador.

  • 2 bizus para responder essa questão

    MP3.COM

     

    Ministro do Estado de Defesa

     

    Presidente da República e Vice-Presidente da República (elimina a alternativa "E")

    Presidente da Câmara dos Deputados (elimina a alternativa "C")

    Presidente do Senado Federal

     

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

     

    Telefone 3530-2118

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

  • Questão inteligente. Cobra matéria e tem repercussão prática.

  • Por eliminação:

    A- ERRADA governador tem que ter no minimo 30 anos para concorrer ( ART 14, VI , b) e no enunciado diz que ADAM tem 27.

    B- ERRADA- - Senador tem que ter no minimo 35 anos para concorrer ( art 14, VI, a)

    C- ERRADA Deputado Federal, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Câmara dos Deputados.

    ( pela idade ele até poderia, porém a questão esta errada pois a presidência da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro NATO( art. 12§3, II)

     

    D- CORRETA Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa. (art 14, VI,c)

    E_ ERRADA Vice-Presidente da República. Além de Adam não ter a idade suficiente, o cargo de vice-presidente da republica é privativo de brasileiro NATO (art 14, §3º, I)

  • #voltafccpmbasoldado !!!

  • Gabarito"D".

    Mnemônico: MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Telefone 3530-2118

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão bem elaborada. Chega anima!

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    -Presidente da República e vice;

    -Presidente da Câmara dos Deputados;

    -Presidente do Senador Federal;

    -Ministro do STF;

    -Carreira diplomática;

    -Oficial das forças armadas;

    -Ministro do estado de defesa.

    Idade mínima de:

    35 anos: Presidente da República e vice;

    30 anos: Governador e vice;

    21 anos: Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz;

    18 anos: Vereador.

  • LETRA D

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Quem ficou em dúvida sobre a C e a D, basta lembrar que na linha sucessória do Presidente (que não pode ser brasileiro naturalizado) está o Presidente da Câmara. Logo, se pode suceder o presidente, não pode ser naturalizado...

  • pegadinha do malandro kkk

  • Se ele é naturalizado e tem 27 anos, a gente já elimina >>> Senador, governador e presidente.

    Deputado Federal, sim, porém, Presidente da Câmara, não!

    Gabarito >>>> D

  • Passei perto do perigo. Acertei a questão, mas já estava me preparando para reclamar de que ele poderia concorrer para Governador e Senador também, sem ter me ligado que pela idade de 27 anos não tem como.

    Relembrando:

    GOVERNADOR 30 ANOS

    SENADOR 35 ANOS

    GABARITO D

  • Quanto à nacionalidade e aos direitos políticos, de acordo com as disposições da CF/88:


    Dois pontos devem ser analisados nesta questão: a idade como condição de elegibilidade e o fato de o sujeito ser naturalizado.


    - Quanto à idade:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Baker tem 27 anos, portanto só poderá se candidatar aos cargos de vereador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito. Assim, elimina-se as alternativas A, B, E.


    - Quanto à naturalização:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Assim, elimina-se a alternativa C, pois não pode se candidatar à presidência da CD, conforme o inciso II citado acima.


    Não há vedação constitucional para pleitear a presidência da Assembleia Legislativa, portanto a alternativa D é a única correta.


    Gabarito do professor: letra D
  • Numa questão só cobrou duas condições de inelegibilidade! Parabéns, FCC; mais que uma Fundação da Cópia e Cola! kkkk

  • Galera avisa ai pro QC que a classificação ta errada. Isso ta na Nacionalidade, não em Direitos Políticos

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Não há simetria do Dep. Federal (Presidência) para o Dep. Estadual (Presidência).

     

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés" – Professor Stephen Hawking

  • Gabarito D

    Fiz por eliminação, visto que Senador e Presid/Vice Presid. da Republ. apenas com 35 anos e Governador 30 anos, não podendo ser A, B e E (Telefone 3530-2118), já no MP3.COM, a presidência da Câmara dos Deputados é por brasileiro nato, excluindo a C. Resta, portanto, alternativa D, que é a resposta correta.

    Mnemônicos: 

    MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Telefone 3530-2118

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

    IG: @projetojuizadedireito

  • Questão que requer muita atenção. Errei por não observar a questão da idade do cidadão em relação ao cargo exercido.
  • Excelente questão, pois cobrou as condições de elegibilidade e cargos privativos de brasileiros natos.

  • Quanto à nacionalidade e aos direitos políticos, de acordo com as disposições da CF/88:

    Dois pontos devem ser analisados nesta questão: a idade como condição de elegibilidade e o fato de o sujeito ser naturalizado.

    - Quanto à idade: 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de: 

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;... 35

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; ....30

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;...21

    d) dezoito anos para Vereador....18

    Baker tem 27 anos, portanto só poderá se candidatar aos cargos de vereador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito. Assim, elimina-se as alternativas A, B, E.

    - Quanto à naturalização:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

    III - de Presidente do Senado Federal; 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

    V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Assim, elimina-se a alternativa C, pois não pode se candidatar à presidência da CD, conforme o inciso II citado acima.

    Não há vedação constitucional para pleitear a presidência da Assembleia Legislativa, portanto a alternativa D é a única correta.

    Gabarito do professor: letra D

  • Eu não sou de comentar questões, mas Diomiro de Melo Filho e Thamires Soto vcs foram de mais. Paraabéns!

  • São privativos de brasileiros natos:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Idades para cargos eletivos:

    35 anos Presidente/Vice/Senador

    30 anos Governador/Vice

    21 anos: Dep. Estadual/Federal/Prefeito/Vice e Juiz de Paz

    18 anos: Vereador

  • Quem aí caiu na pegadinha. Ele não poderá ocupar o cargo de senador apenas por ter menos de 35 anos

  • olha uma questão de matematica ai

  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE DENTRO DA ALÍNEA "c" DO ART.14 CF ESTÁ INSERIDO O JUIZ DE PAZ QUE DEVERÁ TER IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS.... a banca pode colocar e alguém achar que nem existe!

  • A) Idade mínima Governador: 30 anos.

    B) Idade mínima Senador: 35 anos.

    C e E) Para estes cargos precisa ser brasileiro nato: Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • Gabarito"D".

    Mnemônico: MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Telefone 3530-2118

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

  • Ele pode tanto se candidatar para Deputado Federal como para Deputado Estadual. O erro na assertiva C, é afirmar que ele poderá pleitear o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, sendo que este, é cargo privativo de brasileiro nato.

  • GABARITO LETRA D

    ERRO DA LETRA C:

    SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA

    P/---PRESIDENTE DO SENADO

    \ PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DA DEFESA

    OBS: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PODE SER BRASILEIRO NATURALIZADO.

  • O NATURALIZADO PODE OCUPAR QUALQUER CARGO, EXCETO PRIVATIVOS DE NATOS (MP3.COM) OU SEM IDADE MÍNIMA (3530-2118)

    ______________________

    CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE DA CD

    PRESIDENTE DO SF

    PRESIDENTE DA REP (E VICE)

    .

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    ________

    CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE: 3530-2118

    35 = PRESIDENTE (E VICE) + SENADOR

    30 = GOVERNADOR (E VICE)

    21 = PREFEITO (E VICE) + DEPUTADO + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

  • GABARITO D

    ENUNCIADO

    Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro. Considerados apenas os dados fornecidos, à luz das pertinentes condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal, Adam poderá concorrer ao seguinte cargo eletivo:

    A) Governador do Estado. não pode devido idade mínima de 30 anos.

    B) Senador. não pode devido idade mínima de 35 anos.

    C) Deputado Federal, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Câmara dos Deputados. não pode devido ser cargo privativo de brasileiro nato.

    D) Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa. correto, pois a idade mínima é de 21 anos e não há restrição quanto a ser brasileiro naturalizado.

    E) Vice-Presidente da República.não pode devido idade mínima de 35 anos.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • boa

  • Não me atentei a idade mínima. Não errarei mais.

  • GABARITO D

    PMGO

    Gabarito"D".

    Mnemônico: MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Telefone 3530-2118

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não me liguei na idade

  • Por isso a resolução de questão é tão importante

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você tem conhecimento sobre a idade mínima para se eleger a determinado cargo e, ainda, sobre os cargos privativos de brasileiros natos. Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, não possui idade para ser Governador (idade mínima de 30 anos), nem Senador (idade mínima de 35 anos). Não possui idade (idade mínima de 35 anos) e não é brasileiro nato, o que impossibilita ser Vice-Presidente da República. Ele possui idade (idade mínima de 21 anos) para ser Deputado Estadual ou Federal. Se eleito Deputado Estadual poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa, pois, tal cargo não é privativo de brasileiro nato. No entanto, se eleito Deputado Federal, não poderá pleitear a presidência da Câmara dos Deputados, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF/88.

    Resposta: Letra D

  • Idades mínimas requeridas:

    Governador (30 anos).

    Senador (35 anos).

    Deputado (21 anos).

  • Ja tava brigando com a banca.. até olhar a idade =(

     

  • Acertei só por achar a alternativa mais completa. Ainda não estudei esses requisitos de elegibilidade.

  • pela idade vc já chega a resposta, uma vez que naturalizados não podem ser presidente de nenhumas das casas do senado nem da Câmara dos deputados!!!
  • GABARITO: D

    MP3.COM

    Ministro do Estado de Defesa

    Presidente da República e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Art. 14. § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa       

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • FUI SECO NO SENADOR,DEPOIS OLHEI A IDADE E LEMBREI !!!

  • Essa questão foi Top! Vc tinha que observar a idade, muito boa mesmo cobra dois assuntos.

  • Pegadinha marota, pq se vc der atenção somente a questão de ele ser brasileiro naturalizado, dança bonito, pois, a idade mínima de 30 não está preenchida para permitir q ele concorra ao cargo de Governador, nem 35 para Senador. Muito boa a questão.
  • Vc tem q saber os cargos privativos de brasileiro nato e as idades dos cargos políticos.

  • QUESTÃO MUITO BOA!!!! EU TIRO MEU CHAPÉU PARA A FCC.

  • Questão muito bem elaborada, que testa o raciocínio do candidato, mas não deixa dúvidas nem embaraço em relação ao gabarito , é nesse tipo de questão que vemos a qualidade da banca.

  • GABARITO: LETRA D

    Responde às demais.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Cargos exclusivos de brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Galera a questão é boa e exige atenção, vejamos:

    1° Adam tem 27 anos, logo não pode concorrer ao cargo de Governador e Senador, isso porque o primeiro exige idade mínima de 30 anos e o segundo 35 anos, porém caso tivesse a idade mínima para ser senador poderia concorrer, mas não poderia ser presidente do senado.

    2º Adam é naturalizado e em razão da naturalização não pode concorrer a cargos que são privativos de brasileiro nato, como de Presidente e Vice-Presidente da República e de Presidente da Câmara dos Deputados, eliminando dessa forma as alternativas C e E da questão em tela.

  • prestem atenção pq ele pode ser governador pela naturalização mais pela idade NÃO

  • e eu achando q era 15 anos pra naturalizar, já tava achando que o enunciado tava errado kkkk

  • sempre caio na pegadinha da idade. é impressionante
  • Lembrar do:

    MP3.COM

    Telefone Constitucional 3530-2118

  • Rapaz que questão inteligente né não ? essa sim cobra o conhecimento de verdade.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Para lembrar: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 

    Idade mínima para permitir que ele concorra ao cargo de:

    • Governador: 30 anos.
    • Senador: 35 anos.
  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Para lembrar: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Para lembrar: MP5.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 

  • a) Governador do Estado.

    • ERRADO! Ele tem 27 anos, ou seja, está abaixo da idade mínima de 30 anos para concorrer a Governador!

    b) Senador.

    • ERRADO! Por ter 27 anos e estar abaixo da idade mínima de 35 anos para concorrer à Senador!

    c) Deputado Federal, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Câmara dos Deputados.

    • ERRADO! Ele até pode se candidatar à Deputado Federal (a idade mínima é 21 anos, e ele tem 27 anos). Porém, não pode pleitear a presidência da Câmara dos Deputados por ser um cargo privativo de brasileiro nato! Como ele é brasileiro naturalizado, então não pode!

    d) Deputado Estadual, situação em que, se eleito, poderá, inclusive, pleitear a presidência da Assembleia Legislativa.

    • CERTO! Não há restrição de nacionalidade para ocupar o cargo de Deputado Estadual, tampouco para ocupar a presidência da Assembleia Legislativa. Além disso, a idade mínima para ser Deputado Estadual é de 21 anos, e ele está dentro do limite por ter 27 anos. Portanto, ele pode!

    e) Vice-Presidente da República.

    • ERRADO! Vice-Presidente da República é um cargo privativo de brasileiro nato! Como ele é brasileiro naturalizado, então não pode!