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Art. 24
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Leio essa lei mais que tudo nessa vida e quem disse que eu lembrava a data dela?
Decorei assim: 1993, o ano dos dois grandes desastres brasileiros, o surgimento dessa lei do capeta e o nascimento de outro capeta, meu irmão.
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1º Foi antes da vigência da lei 8666 de "93"
2º desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
= Pode ser feito!
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GABARITO: C
A) viola o princípio da isonomia, tendo em vista que a empresa não é a única no mercado que desenvolve os serviços objeto da contratação.
Não viola o princípio da isonomia, uma vez que nos casos em que a licitação é dispensável, o ente tem a discricionariedade de querer licitar ou não.
B) é lícita e regular, caso a contratação tenha se dado por inexigibilidade de licitação.
Não é caso de inexigibilidade, mas sim de caso dispensável de licitação configurada no artigo 24, VIII, da Lei 8.666.
C) é regular e observa a lei de licitações, que permite, no caso como descrito, a contratação de empresa integrante da Administração indireta estadual.
Conforme configurado no artigo 24, inciso VIII, Lei 8.666. Lembrando que é necessário que o órgão ou entidade que integra a Administração Pública (direta ou indireta; no caso indireta [SEM]) tenha sido criado para esse fim específico e em data anterior à vigência desta lei 8.666, a qual foi criada em 1994, portanto, conforme sobredito no enunciado da questão, a SEM foi criada em 1990, caracterizando a hipótese do referido inciso.
D) configura ato ilícito, tendo em vista que as empresas estatais submetem-se a regime jurídico típico das empresas privadas, sendo necessária a realização de prévio procedimento licitatório.
Alternativa contraditória, pois as empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas mas também às regras do direito público, como no caso das licitações, portanto, a licitação é exigida devido ao regime de direito público, e não privado, tornando-se a taxativa de ato ilícito absurda. Além do mais, o enunciado se refere a uma sociedade de economia mista.
E) pode configurar ato de improbidade se restar configurado prejuízo ao erário, considerando que não há dispositivo legal autorizando a contratação direta da empresa estatal.
O prejuízo ao erário configura sim ato de improbidade, porém, neste caso, como há dispositivo legal (art. 24, VIII, Lei 8.666) autorizando a contratação direta da SEM, não se configura ato de improbidade.
Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!
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Questão peculiar.
Gabarito: C
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A questão foi mal elaborada pois o enunciado NÃO especifica COMO a Sociedade de economia mista foi contratada, não diz se houve licitação. Como então julgar as assertivas?
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A questão indicada está relacionada com Licitação.
Sociedade de economia mista - presta serviços técnicos especializados em conservação e desenvolvimento rural e ambiental, tais como recuperação e conservação de solo e de nascentes.
• Licitação:
Segundo Mazza (2013), "a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. Os imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da Administração, obrigam à realização de um processo público para seleção imparcial da melhor proposta, garantindo iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato".
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Dispensa e inexigibilidade:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a dispensa e a inexigibilidade são situações que a administração pode contratar sem licitação - contratação direta. As hipóteses encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93 nos artigos 17, 24 - dispensa - e 25 - inexigibilidade.
• Empresas estatais:
Conforme indicado por Mazza (2013), as empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista - são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta.
As empresas públicas e sociedades de economia mista devem contratar mediante prévia licitação. Contudo, não precisam licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas - sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor (MAZZA, 2013).
- Constituição Federal de 1988:
Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei:
§1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
III - a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
A) ERRADO, tendo em vista que não viola o princípio da isonomia. Segundo Mazza (2013), nos casos em que a licitação é dispensável - art. 24, da Lei nº 8.666/93 - a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público, assim, a decisão pela contratação direta é discricionária.
B) ERRADO, já que a situação em questão não é caso de inexigibilidade e, sim, de licitação dispensável, hipótese enquadrada no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93.
C) CERTO, com base no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883 de 1994).
D) ERRADO, apesar das empresas públicas e das sociedades de economia mista serem pessoas jurídicas de direito privado, não se submetem integralmente às normas de direito privado, ou seja, se submetem às normas de direito público determinadas pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o art. 22, XXVII, da CF/88. "Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III".
E) ERRADO, a situação narrada no enunciado não é caso de improbidade administrativa, já que há dispositivo legal que prevê a possibilidade de contratação direta - art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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Vamos lá para o caso concreto...
--> Eu sou uma pessoa jurídica de direito público interno. ( Por exemplo, um município ).
--> Quero comprar algo de um órgão ou entidade que integre a administração. ( Exemplo, uma Sociedade de economia mista).
--> Posso??? Segundo a lei 8.666 eu posso, se respeitar 3 condições. Aliás, não só posso comprar desse órgão ou entidade, como posso dispensar a licitação.
1- Se eu for comprar o produto X, a entidade ou órgão que vai me fornecer o produto X deve ter sido criada com esse fim específico.
2- Essa entidade ou órgão que vai me fornecer o produto X deve ser mais velho que a lei 8.666... ou seja, ter nascido antes de 1993.
3- E o preço dela deve ser compatível com do mercado.
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Alternativa , C, fundamento no art. 24, inciso Vlll, da lei. 8666, " para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidades que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior a essa Lei, e que o preço seja compatível com o de mercado.
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Li ali "serviços técnicos especializados" e fui seco na letra B.
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Will Santos, sempre fique ligado na notória especialização + serviço técnico de natureza singular... Para ser inexigível, precisa cumprir esses requisitos. Mais uma coisa, em regra, para contratar sérvico técnicos profissionais especializados usa-se, preferencialmente, o concurso! Dê uma revisão nisso aí e sucesso!
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ACERTEI terça-feira, 8 de outubro de 2019
GAB C - CRIADA PARA FIM ESPECÍFICO
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O enunciado não fala que ela foi criada ESPECIFICAMENTE para os serviços apresentados. Marquei a letra A, mas pelo visto extrapolei na interpretação.
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Outra questão interessante sobre a mesma temática:
Q471612
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PI Prova: FCC - 2015 - SEFAZ-PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere que o Estado do Piauí tenha instituído uma empresa estatal voltada ao fomento do turismo e pretenda contratá-la para desenvolver projetos e prestar serviços nessa área. De acordo com as disposições da legislação federal que rege a matéria, o Estado
A) pode contratar a empresa diretamente, com inexigibilidade de licitação, por se tratar de entidade integrante da Administração Indireta.
B) deverá licitar os serviços, podendo, no certame, conferir tratamento diferenciado à empresa em relação aos demais licitantes, utilizando a denominada margem de preferência.
C) pode contratar a empresa independentemente de licitação, se a mesma for qualificada como agência executiva.
D) pode contratar a empresa diretamente, com dispensa de licitação, se a mesma foi criada antes da edição da Lei n° 8.666/93 e o preço ofertado for compatível com o praticado no mercado.
E) somente pode contratar a empresa mediante convênio e desde que o preço pago seja competitivo, afastada a necessidade de licitação.
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Q1022295 - mesma questão,mesma banca, mesmo ano.
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Tendi nada, mas o chute foi perfeito lkkkkkkk!
Abraços!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Não venha com mi mi mi. A questão foi mal elaborada, já que o nc. VIII é cristalino ao afirmar que a PJ de Direito Público deve ser criada p/ esse fim.
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ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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GABARITO DO PROFESSOR
A) ERRADO, tendo em vista que não viola o princípio da isonomia. Segundo Mazza (2013), nos casos em que a licitação é dispensável - art. 24, da Lei nº 8.666/93 - a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público, assim, a decisão pela contratação direta é discricionária.
B) ERRADO, já que a situação em questão não é caso de inexigibilidade e, sim, de licitação dispensável, hipótese enquadrada no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93.
C) CERTO, com base no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883 de 1994).
D) ERRADO, apesar das empresas públicas e das sociedades de economia mista serem pessoas jurídicas de direito privado, não se submetem integralmente às normas de direito privado, ou seja, se submetem às normas de direito público determinadas pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o art. 22, XXVII, da CF/88. "Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1º, III".
E) ERRADO, a situação narrada no enunciado não é caso de improbidade administrativa, já que há dispositivo legal que prevê a possibilidade de contratação direta - art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C