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ID
2978866
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Ementário da Natureza de Receita, a receita arrecadada em fevereiro de 2019 no valor de R$ 1.250.000,00 com Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural deve ser classificada, quanto à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A:

    Categoria econômica: receitas correntes e receitas de capital

    Origem receitas correntes : ---------------------------------------------------------------------->Espécies

    1. Tributária ------------------------------------------------------>impostos, taxas e contribuições de melhoria

    2.Receitas de contribuições----------------------------------->sociais, econômicas, entidades serviço social e formação profissional

    3.Receita patrimonial---------------------------------------> patrimônio imobiliário do Estado, Valores mobiliários, concessões e permissões, autorizações e licenças

    4.Receita agropecuária------------------------------------> agropecuária

    5.Receita industrial--------------------------------------------> industrial

    6.Receita de serviços-----------------------------------------> Administração e serviços gerais, atividades de navegação e transporte, saúde, atividades financeiras, outros serviços

    7.Transferências Correntes----------------------------------> Transferências : União p/ suas entidades

    Estado+DF p/ suas entidades

    Município p/ suas entidades

    Instituições Privadas

    Outras instituições públicas

    Do Exterior

    Pessoas Físicas

    Depósitos não identificados

    9.Outras receitas correntes_______________________> multas administrativas, contratuais e judiciais

    indenizações, restituições, ressarcimentos

    bens, direitos, valores incorporados ao patrimônio público

    demais receitas correntes

  • Essa é a classificação da receita por "Natureza da Receita". Você vai subdividir assim:

    1º Dígito: Categoria Econômica (Corrente; de Capital; Corrente Intraorçamentária; de Capital Intraorçamentária)

    2º Dígito: Origem .

    - Origem das Receitas Correntes ( Impostos, taxas e contribuições de melhoria; Contribuições; Patrimoniais; Agropecuárias; Industriais; de Serviços; Transferências Correntes; Outras Receitas Correntes)

    - Origem das Receitas de Capital ( Operações de crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Receitas de Capital)

    3º Dígito: Espécie. Vincula-se à origem, especificando o fato gerador de ingresso da receita. Ex: Origem Contribuições -> Espécie Contribuições Socias

    4º a 7º Dígito: Desdobramentos para identificação das peculiaridades da receita. Servem para especificar ainda mais a receita.

    8º Dígito: Tipo (Natureza de Receita não Valorizável ou Agregadora; Arrecadação Principal da Receita; Multas e Juros de Mora da respectiva receita; Dívida Ativa da respectiva receita; Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita)

    -----------------------------------------------------------------

    Acabou, só decorar isso tudo aí. Agora vamos para a questão:

    "R$ 1.250.000,00 com Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural deve ser classificada, quanto à"

    Categoria econômica: Receita Corrente

    Origem: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    Espécie: Contribuições de Melhoria

    GABARITO: A

    Bons estudos!

  • GABARITO: A.

    Categoria econômica = Receitas correntes;

    Origem = Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;

    Espécie = Contribuições de melhoria.

  • B está errada pq Contribuição de Melhoria é um tipo de tributo, então quanto a origem é classificada como receita tributária

  • Pág 96.

    1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria(ORIGEM)

    1.1.1.0.00.0.0 Impostos(Espécie)

    1.1.2.0.00.0.0 Taxas(Espécie)

    1.1.3.0.00.0.0 Contribuição de Melhoria(Espécie)

    1.2.0.0.00.0.0 Contribuições

    1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais

    1.2.2.0.00.0.0 Contribuições Econômicas

    1.2.3.0.00.0.0 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

    1.2.4.0.00.0.0 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação pública.

    Gab-A

    Fonte;MTO-2019

  • GAB A 

     

    CATEGORIA ECONÔMICA - 1° DÍGITO
    As receitas podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital

     

    ORIGEM - 2° DÍGITO

    É o desdobramento das categorias econômicas com a finalidade de identificar a procedência das receitas no momento em que ela entra nos cofres públicos.

     

    CATEGORIA ECONÔMICA - 1° DÍGITO                                                        ORIGEM - 2° DÍGITO

    RECEITAS CORRENTES                                                   Tributária [Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria] ,                                                                                                                                 contribuições, patrimonial, agropecuária,

                                                                                 industrial, serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    RECEITAS DE CAPITAL                                                 Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos,

                                                                                                     transferências de capital, outras receitas de capital.

     

     

    ESPÉCIE - 3° DÍGITO ESTÁ VINCULADA A ORIGEM. É QUEM DETALHA MELHOR A ORIGEM DA RECEITA.

     

    3º Nível - Espécie: é o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Detalhamento da origem.

     

    Ex.: receita corrente tributária se divide em: impostos, taxas e contribuições de melhoria

     

    O gab está correto, pois contribuições de melhoria é um detalhamento da origem na opção tributos, ou seja, é ESPÉCIE

  • Desculpe Helmo Silva mim não pode ajudar você.

  • A) espécie, como Contribuição de Melhoria. (GABARITO)

    B) origem, como Contribuições. (Tributárias)

    C) origem, como Contribuição de Melhoria. (Tributárias)

    D) espécie, como Receitas Correntes. (Contribuições de Melhoria)

    E) categoria econômica, como Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. (Receitas Correntes)

  • A Lei 4320/64 estabelece a seguinte classificação de receitas.

    Categoria econômica => Origem => Espécie => Desdobramento => Tipo (de arrecadação)

    No caso da questão:

    Receita corrente => Receitas Tributárias => Contribuição de melhoria => Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural => x

  • Deixe-me levar pela "COSIP" ...... snifff.....

  • Mnemônico: Coé-DD(dd)T

    Categoria

    Origem

    Espécie

    DesDobramento (4x porque tem 4 dígitos) e

    Tipo

  • O único questionamento que eu fiquei na questão é que a contribuição para custeio de serviço de iluminação pública integra a origem contribuições, e não contribuições de melhoria. Alguém pensou igual?

  • Trata-se de tributo Contribuições de Melhoria e não Contribuições, a COSIP.

    Categoria econômica: Corrente ou de capital

    Origem: 1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    A espécie: nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Ex.: dentro da origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria”, identificam-se as espécies “Contribuições de Melhoria”.

  • Questão estranha, a contribuição de melhoria deve haver uma valorização mobiliaria de forma individual. Na questão diz que é uma Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural. Entendi que não haveria como medir essa valorização então deveria ter outra classificação, não de melhoria.

  • Pessoal,

    Se antes a iluminação pública era classificada como contribuição de melhoria, este cenário mudou.

    Pela classificação do MTO 2021: "Sob a ótica da classificação orçamentária, a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública é espécie da origem Contribuições, que integra a categoria econômica Receitas Correntes."