De acordo com o ECA:
a) A colocação em família substituta da criança ou do adolescente se fará mediante guarda tutela ou adoção, levando-se em conta como critérios o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. CORRETA
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida
b) A criança e o adolescente têm direito de participar da vida política, na forma da lei, bem como brincar, praticar esportes e divertir-se, como aspectos compreendidos no direito de cidadania.
Estão compreendidos no direito à liberdade
c) São asseguradas ao adolescente, entre outras, as garantias processuais semiliberdade assistida durante o curso do processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
d) Sobre as medidas específicas de proteção, pode-se dizer que algumas podem ser aplicadas pelo Ministério Público, outras pelo Conselho Tutelar e outras ainda são de competência exclusiva da autoridade judiciária.