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ID
297898
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente contemplam a responsabilidade por danos ambientais, estabelecendo que o poluidor seja responsabilizado administrativa e criminalmente, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados. Considerando a responsabilidade civil por danos ambientais e a ação civil pública, enquanto instrumento processual para implementá-la, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 7347/85 - lei da ação civil pública - em seu artigo 5, parágrafo 6 diz:

    § 6º. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. § 6º. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Comentando a C
    O inquérito civil pode ser definido como um procedimento administrativo, de caráter pré-processual e inquisitorial...
    Os inquéritos civis têm natureza inquisitiva, não se lhes aplicando o disposto no art. 5o., inciso LV, da CF. 

    Art. 5, inc. LV/CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE* 
    Sílvia Cappelli**   http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/doutrina/id14.htm

    Sobre a D, não sei se o art. 129 da CF responde a questão:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Me parece que o erro é afirmar que o Município poderá figurar como autor da ação civil pública, o que também responde a letra A.
     Quanto à alternativa E, parece não haver nenhuma restrição quanto a quem possa constar no polo passivo das ações coletivas. Se é possível identificar X,Y ou Z como causador do dano, este poderá ser demandado via ACP.
    Fonte: http://notasdeaula.org/dir8/tutela_13-09-11.html
    Qualquer erro no comentário, por favor, avisem e corrijam embaixo.
  • Na verdade, o Município pode, sim, ajuizar ACP, nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 7.347/85:

    "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; [...]"

    O erro da assertiva "D" consiste na afirmação de que a dita ação coletiva poderia ser veiculada para fins de CRIMINALIZAR os degradadores, já que, na realidade, a ACP tem jaez civil:

    "d) O Município poderá figurar como autor de ação civil pública que vise à reparação de danos ambientais e à criminalização dos degradadores
    (ERRADO), hipótese em que o Ministério Público atuará como fiscal da lei."
  • A)     

    Não, mesmo a ação civil pública (ACP) independer da instauração de inquérito civil. Este não é obrigatório para o ajuizamento da ação civil pública, pois o inquérito civil é um procedimento a cargo do Ministério Público conforme o art. 129, III da CF/1988

    CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    B) CORRETO

    A Lei N° 7.347/1985. art. 5° § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.         

     

    C)

    O inquérito civil público é procedimento de natureza inquisitorial, não estando, portanto, submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Precedente deste Tribunal. [...]

    (Agravo de Instrumento nº 0006048-53.2013.4.01.0000/Mg, TRF 1ª Região, 3ª Turma, Rel. Juiz Convocado Klaus Kuschel, DJ p.1366 de 06/12/2013)

    D)

    Não, mesmo o Município tem legitimidade ativa de propor ação civil publica (ACP), conforme Art. 5°, III “[...] os Municípios”, cabe o Ministério Público a titularidade do procedimento administrativo, ou seja, trata-se de procedimento pré-processual, cujo propósito é subsidiar a propositura da ação civil pública.

    Conforme o art 5° §§ 1º 2º Lei N° 7.347/1985.

    E)

    O texto constitucional traz a competência do MP Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    O órgão estadual do meio ambiente é facultativo portanto não há o que se falar sobre a nulidade ativa do pólo passivo vista sua omissão na fiscalização

    Conforme o art 5° §§ 1º 2º Lei N° 7.347/1985.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.