A)
Não, mesmo a ação civil pública (ACP) independer da instauração de inquérito civil. Este não é obrigatório para o ajuizamento da ação civil pública, pois o inquérito civil é um procedimento a cargo do Ministério Público conforme o art. 129, III da CF/1988
CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
B) CORRETO
A Lei N° 7.347/1985. art. 5° § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
C)
O inquérito civil público é procedimento de natureza inquisitorial, não estando, portanto, submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Precedente deste Tribunal. [...]
(Agravo de Instrumento nº 0006048-53.2013.4.01.0000/Mg, TRF 1ª Região, 3ª Turma, Rel. Juiz Convocado Klaus Kuschel, DJ p.1366 de 06/12/2013)
D)
Não, mesmo o Município tem legitimidade ativa de propor ação civil publica (ACP), conforme Art. 5°, III “[...] os Municípios”, cabe o Ministério Público a titularidade do procedimento administrativo, ou seja, trata-se de procedimento pré-processual, cujo propósito é subsidiar a propositura da ação civil pública.
Conforme o art 5° §§ 1º 2º Lei N° 7.347/1985.
E)
O texto constitucional traz a competência do MP Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
O órgão estadual do meio ambiente é facultativo portanto não há o que se falar sobre a nulidade ativa do pólo passivo vista sua omissão na fiscalização
Conforme o art 5° §§ 1º 2º Lei N° 7.347/1985.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.