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Art. 60
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Letra D.
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No que pertine ao item C, inobstante não haver expressa previsão na CF, a obrigatoriedade do voto é tema que pode ser alterado pelo poder constituinte reformador, a partir de EC.
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Gabarito: D)
Questão baseada no artigo 60 da constituição:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Resposta correta: D.
Pela lógica, a alternativa B está também correta, já que se a proposta for aprovada por três quartos dos membros de cada Casa, terá atingido o quórum mínimo de aprovação.
3/5 de 513 - 308 deputados.
3/4 de 513 - 385 deputados.
Como o enunciado pediu "de acordo com a Constituição", logo, a correta é a alternativa D, considerando a literalidade.
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Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa>
Medida provisória, Emendas à constituição, *Projetos de lei podem ser alvo da mesma sessão legislativa pelo voto da maioria absoluta de qualquer uma das casas*.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GAB 'D'
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do presidente do Senado Federal. (Iniciativa concorrente e exclusiva do SF e da CD)
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quartos dos votos dos respectivos membros. (quantum qualificado de 3/5, no mínimo)
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto obrigatório. (voto: secreto, direto e periódico - clausulas pétreas. Porém, pode ser alterada. exemplo: voto facultativo)
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art. 60, SS 5º, CF - correta)
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [GABARITO]
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Apenas lembrando que a sessão legislativa é o período de atividade normal do Congresso Nacional a cada ano, de 2 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro.
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
A– Incorreta - A proposta pode ser feita pelo Senado (no mínimo, 1/3 dos membros), mas não apenas pelo presidente. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
B– Incorreta - A aprovação ocorre com três quintos dos votos, não três quartos. Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
C- Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea o voto obrigatório (por isso é que, de tempos em tempos, surgem debates sobre voto facultativo). Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 5º: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre emendas constitucionais.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA, não pode ser emendada somente por proposta do Presidente do Senado, segundo o art. 60, inciso I, precisa de pelo menos 1/3 dos membros do Senado;
b) ERRADA, segundo o art. 60, § 2º, o quórum é de três quintos e não de três quartos;
c) ERRADA, pois o art. 60, § 4º, inciso II, não fala de voto obrigatório e sim de voto direto, secreto, universal e periódico. Assim sendo, é possível uma emenda para que o voto não seja obrigatório;
GABARITO LETRA D) conforme o § 5º do art. 60.