SóProvas


ID
2979022
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à emenda constitucional, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra D.

  • No que pertine ao item C, inobstante não haver expressa previsão na CF, a obrigatoriedade do voto é tema que pode ser alterado pelo poder constituinte reformador, a partir de EC.

  • Gabarito: D)

    Questão baseada no artigo 60 da constituição:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Resposta correta: D.

    Pela lógica, a alternativa B está também correta, já que se a proposta for aprovada por três quartos dos membros de cada Casa, terá atingido o quórum mínimo de aprovação.

    3/5 de 513 - 308 deputados.

    3/4 de 513 - 385 deputados.

    Como o enunciado pediu "de acordo com a Constituição", logo, a correta é a alternativa D, considerando a literalidade.

  • Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa>

    Medida provisória, Emendas à constituição, *Projetos de lei podem ser alvo da mesma sessão legislativa pelo voto da maioria absoluta de qualquer uma das casas*.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB 'D'

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do presidente do Senado Federal. (Iniciativa concorrente e exclusiva do SF e da CD)

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quartos dos votos dos respectivos membros. (quantum qualificado de 3/5, no mínimo)

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto obrigatório. (voto: secreto, direto e periódico - clausulas pétreas. Porém, pode ser alterada. exemplo: voto facultativo)

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art. 60, SS 5º, CF - correta)

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [GABARITO]

  • Apenas lembrando que a sessão legislativa é o período de atividade normal do Congresso Nacional a cada ano, de 2 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A– Incorreta - A proposta pode ser feita pelo Senado (no mínimo, 1/3 dos membros), mas não apenas pelo presidente. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    B– Incorreta - A aprovação ocorre com três quintos dos votos, não três quartos. Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    C- Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea o voto obrigatório (por isso é que, de tempos em tempos, surgem debates sobre voto facultativo). Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 5º: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre emendas constitucionais. 

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, não pode ser emendada somente por proposta do Presidente do Senado, segundo o art. 60, inciso I, precisa de pelo menos 1/3 dos membros do Senado;

    b) ERRADA, segundo o art. 60, § 2º, o quórum é de três quintos e não de três quartos;

    c) ERRADA, pois o art. 60, § 4º, inciso II, não fala de voto obrigatório e sim de voto direto, secreto, universal e periódico. Assim sendo, é possível uma emenda para que o voto não seja obrigatório;

    GABARITO LETRA D) conforme o § 5º do art. 60.