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D
Seguro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço e participação nos lucros ou resultados.
A participação..... é um direito garantido, embora não seja para todos...
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O erro da letra "C":
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII–gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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A) Repouso semanal remunerado, licença à gestante e licença paternidade com duração de cento e vinte dias.
A constituição federal não estabelece prazo para licença paternidade.
A licença gestante tem duração de 120 dias
Há o direito de repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
B) O aviso prévio é feito com antecedência mínima de 30 dias.
C) as férias são remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
D) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (ART. 7º, XI)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; [GABARITO]
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
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acabei de receber minhas férias 400 reais. Deus é maior \o/
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal.
Vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) ERRADO. Há previsão de licença gestante e licença paternidade na CF. Contudo, apenas a licença gestante faz referência ao prazo (120 dias), enquanto a licença paternidade é regulada por lei própria. Vejamos o Art. 7º, XVIII e XIX, CF:
Art. 7º. [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...]
b) ERRADO. A Constituição prevê indenização compensatória, mas esta será prevista em LEI COMPLEMENTAR, senão vejamos art. 7º, I, CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
c) ERRADO. A remuneração das férias anuais são UM TERÇO a mais do que o salário normal. (Art. 7º, XVII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) CORRETO. São constitucionalmente garantidos:
- o seguro-desemprego: está no inciso II do respectivo art. 7º da CF, senão vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- o FGTS, senão vejamos o art.7º, III, CF:
Art. 7º. [...] III - fundo de garantia do tempo de serviço;
- a participação nos lucros ou resultados, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
GABARITO: LETRA “D”
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Vale lembrar:
Trabalhadores Domésticos não fazem jus:
- Piso Salarial;
- Participação em Lucros;
- Jornada de 6H;
- Proteção ao Trabalho da Mulher;
- Adicional de Atividades Penosas, Insalubres ou Perigosas;
- Proteção face à automação;
- Proibição da diferenciação de trabalho técnico/científico;
- Igualdade entre trabalho com vínculo e avulso.