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ID
297904
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n.° 10.257/01 (Estatuto da Cidade) estabelece normas com conteúdo de Direito Urbanístico. Em relação a essa lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - depois de notificado a dar utilização adequada ao bem imóvel, o proprietário terá o prazo mínimo de 1 ano para apresentar o projeto à Prefeitura. Aprovado o projeto, o proprietário terá 2 anos para iniciar as obras. (art. 5, § 4º do Estatuto da Cidade).

    b) ERRADA - a usucapião especial urbana somente pode ser utilizada uma única vez. (art. 9, § 2 do Estatuto da Cidade).

    c) CORRETA - conforme art. 26, I, do Estatuto da Cidade;

    d) ERRADA - o erro do enunciado está em falar que o Poder Público Municipal realizará a operação por meio de Decreto, haja vista que este instrumento deve ser regulado por meio de lei específica, consoante determina o art. 33 do Estatuto.

    e) ERRADO - o EIV relaciona-se com questões urbanísticas, enquanto que para as questões ambientais tem-se o EIA. Não obstante, o EIV e o EIA podem coexistir pacificamente, conforme dispõe o art. 38 do Estatuto.
  • e) art. 38_ A elaboração de EIV não substitui a elaboração e aprovação de EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental. 


  • por no máximo é cacofonia

  • Gab. C

    a)O proprietário de imóvel urbano subutilizado, cujo parcelamento, edificação ou utilização compulsória tenha sido determinado por lei municipal, deverá ser notificado para implementar referida condição no prazo máximo de 3 (três) meses.

    Uma vez notificado para o cumprimento da obrigação de utilização compulsória do bem, o proprietário tem o prazo para implementar a referida condição, que não poderã ser inferior a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    b)O usucapião especial de imóvel urbano somente poderá beneficiar o possuidor que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, ressalvada a possibilidade de reconhecimento desse direito ao mesmo possuidor por, no máximo, duas vezes.

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    [...]

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    c) Pelo direito de preempção, o Poder Público poderá exercer o direito de preferência para aquisição de imóvel urbano para fins de regularização fundiária.✅

    d) Por meio de operação urbana consorciada, o Poder Público Municipal poderá editar decreto alterando as normas edilícias para promover melhorias urbanísticas estruturais e concessão de direito de superfície para os ocupantes de áreas em processo de regularização.

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    [...]

    § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    e) O Estudo de Impacto de Vizinhança será exigido para obras de impacto ambiental significativo, suprindo a exigência do estudo prévio de impacto ambiental nos empreendimentos urbanísticos.

    Art. 36.   Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.