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O gabarito é a Letra B.
Letra A ERRADA
Art. 784. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
Letra B CERTO
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Letra C ERRADA
Art. 784. § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
Letra D ERRADA
Art. 784. § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. [GABARITO]
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SENTENÇA ESTRANGEIRA -> depende de homologação (art. 961).
DEC INTERLOCUTÓRIA ESTRANGEIRA -> depende de exequatur à carta rogatória (art. 960, § 1º)
TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESTRANGEIRO -> não depende de homologação (art. 784, § 2º)
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