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GAB: A
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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GABARITO A
FUNDAMENTO LEGAL: art. 111 do Código Tributário Nacional.
MACETE: LITERALMENTE DOA SEXO
D.O.A. - Dispensa de Obrigações Acessórias. -
Suspensão -
EXclusão -
Outorga de isenção
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GABARITO:A
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. [GABARITO]
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GABA a)
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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A
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
B
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
C
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
D
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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A
Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
+ suspensão ou exclusão do crédito tributário;
+ outorga de isenção;
+ dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.