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ID
2979547
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão deve ser respondida de acordo com a Lei n.° 2.177, de 07 de dezembro de 2005, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua), e suas alterações.

Sobre a jornada de trabalho, apenas não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Devendo ser fixada por decreto e não por lei.

  • Lei atualizada disponível em: http://www.ananindeua.pa.gov.br/public/arquivos/legislacao/Lei_2.17705_atualizada_jan_2019.pdf

    Art. 55 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada de acordo com as atribuições pertinentes aos respectivos cargos, de seis horas diária e oito horas diária, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas. (Alterado pela Lei Complementar nº. 2.515, de 1º de julho de 2011)

    § 1º A jornada mínima dos servidores atenderá à conveniência da Administração e poderá ser diferenciada de acordo com a necessidade de cada setor, devendo ser fixada por decreto (revogado)

    §1º - No caso da jornada de oito horas diária poderá ser adotado o regime de sete horas diária de trabalho sem interrupção. (Alterado pela Lei Complementar nº. 2.515, de 1º de julho de 2011) 

    § 5º Atendendo à conveniência e à necessidade de serviço, poderá ser adotado o sistema de compensação de horários estabelecido por decreto

    Art. 57 - O servidor em jornada de oito horas diária terá direito a um intervalo entre uma hora e duas horas para repouso e alimentação, a critério da Administração.

    §1º - Não excedendo a sete horas diária a jornada de trabalho, o servidor fará jus a um intervalo de quinze minutos.

    §2º - Ao servidor em regime de escala de serviço ou compensação de horário não se aplicam os intervalos assinalados neste artigo. (Alterado pela Lei Complementar nº. 2.515, de 1º de julho de 2011)