Lei atualizada disponível em: http://www.ananindeua.pa.gov.br/public/arquivos/legislacao/Lei_2.17705_atualizada_jan_2019.pdf
Art. 108-B – O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílioalimentação por dia de trabalho, aos servidores públicos ativos na Prefeitura Municipal de Ananindeua.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório.
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
§ 3º O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.