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ID
297958
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na formulação legal da Política Nacional do Idoso, está prevista a participação dos entes estatais. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I - As autoridades policiais e os representantes do Ministério Público detêm a exclusividade para receber notícias de casos de confirmação de maus-tratos contra idoso.

II - Para o cálculo de concessão de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social, utilizar-se-á critério que preserve o valor real dos salários sobre os quais incidiu contribuição nos termos da lei.

III - Para efeitos previdenciários, a data base dos aposentados e pensionistas é o dia mundial do trabalho.

IV - Nos programas habitacionais, com participação de recursos públicos do município, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 5% (cinco por cento) para o idoso e critério de financiamento com igualdade de condições com seu rendimento.

V - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi- urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais existentes paralelamente aos serviços regulares ficando os cidadãos na faixa etária de 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos na dependência de formulação em lei local.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta . 

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.


    Assertiva IV  incorreta pois são 3% e não 5%. 

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Alterado pelaLEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - DOU DE 10/06/2011)


     Obs: Está com sono? Toma café! 

  • II - Art. 29.Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente

    III -   Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    V -  Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.