ID 297961 Banca UFMT Órgão Prefeitura de Cuiabá - MT Ano 2007 Provas UFMT - 2007 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Sobre Processo Licitatório, assinale a afirmativa correta. Alternativas Pregão é a modalidade de procedimento licitatório destinada à aquisição de bens ou serviços com especificações definidas, moldada pela convocação de pessoas ou empresas devidamente cadastradas para a apresentação de propostas. Na tomada de preços, é necessária ampla publicidade, com cadastramento após apresentação de proposta e qualificação, e destinada a contratações de média ou grande monta. Na licitação de obras, quando necessária a instalação de canteiros, o uso de máquinas, equipamentos e a presença de pessoal técnico especializado, o concorrente deverá apresentar relação de propriedade acompanhada com os respectivos comprovantes para ser credenciado na disputa. A adjudicação é o ato de julgamento do classificado, sendo um ato vinculado e obrigatório. As modalidades legais que o compreendem são a concorrência, a tomada de preços, a carta-convite, o concurso, o leilão e o pregão. Responder Comentários Ao meu ver essa questão é passível de recurso, com pedido de anulação. No meu entendimento, esta questão não tem resposta correta.a) O art. 3º, parágrafo 2º do Dec. 3555/00 aduz: "Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo II." O Anexo II vem listando a classificação dos bens e serviços comuns.b) Na Tomada de Preços não há nenhum tipo de inversão de fases...c) VEDADA as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, p.6º, 8666/93).d) A Adjudicação pode ser revogada no interesse da Administração, caso fortuito ou força maior, etc. Portanto, ato discricionário.e) CARTA-CONVITE NÃO É MODALIDADE, É INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO! CONVITE seria a modalidade. Colegas! Pregão é modalidade de procedimento licitatório destinada à aquisição de bens comuns, não os com especificações definidas (não comuns) como diz a assertiva A; Tomada de preço se distingue das demais modalidades licitatórias por ter habilitação prévia à abertura do procedimento, mediante cadastramento dos interessados nos registros da Administração. A assertiva "b" coloca o cadastro após a apresentação da proposta, sendo que, na verdade, ele é feito antes mesmo da habilitação; Exigência de propriedade e localização é veda pela lei, como disse o Flávio acima; Adjudicação não é ato de julgamento, mas posterior a ele, pelo qual a autoridade adjudica, confere, confia, entrega, o objeto da licitação para o ganhador; Ao meu ver carta-convite e convite é a mesma coisa. O gabarito está correto. Abraço a todos! Creio que a alternativa realmente esta errada, analisando: (A) Pregão é a modalidade de procedimento licitatório destinada à aquisição de bens ou serviços com especificações definidas Correto até essa parte, é destinada realmente a aquisição de bens ou serviços comuns, entretando que possam ter definição especifica, padronizados. (...)moldada pela convocação de pessoas ou empresas devidamente cadastradas para a apresentação de propostas. A lei não diz nada sobre cadastro, só menciona os "interessados". Questão passível de anulação, dizer que carta-convite e convite é a mesma coisa é o mesmo que dizer que concorrência e edital é a mesma coisa. A carta convite está para a modalidade convite assim como o edital está para a modalidade concorrência!É o intrumento convocatório. O gabarito está correto, pois a Lei 8666/93 faz referência à carta convite como modalidade licitatória:Art. 109 - § 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. Letra ELei 8666/1993 Art. 22. São modalidades de licitação:I - concorrência;II - tomada de preços;III - convite;IV - concurso;V - leilão. Na mesma lei, na parte final (art. 109), temos:Capítulo VDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSEm se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).Ou seja, do texto original da lei não consta o termo "carta convite", e na realidade é somente neste parágrafo que aparece o termo, curiosamente entre aspas, o que dá a entender que o legislador fazia referência à modalidade convite, sem dúvida, apesar do termo ser um tanto impreciso e não constar do rol exato das modalidades da 8666 (e do pregão posteriormente). Entretanto, acredito que não cabe anulação do item, até pq, por eliminação, todos os outros contém imprecisões mais claras. Modalidades de licitação na Lei 8.666/93-concorrência-tomada de preços-convite-concurso-leilão -pregão(Lei 10.520/02) Modalidade de licitação na Lei nº. 9.472/1997 (Art. 54 a 59)-Consulta A questão é passível de ser anulada. A galera força, mds.