SóProvas


ID
297988
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma tributária deve ser interpretada por sua própria orientação e por princípios gerais de Direito. Sobre a temática, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A atribuição de mesmo efeito tributário a diferentes institutos de direito privado depende de lei e de que contenham o mesmo conteúdo econômico.

( ) Para efeito da interpretação da regra tributária pode, analogicamente, fazer-se o “empréstimo” das definições de institutos jurídicos de direito privado.

( ) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação e, para qualificá-la, relevante a denominação e demais características formais adotadas pela lei.

( ) Para a suspensão ou exclusão de crédito tributário é possível a interpretação analógica pelo princípio legal da eqüidade.

( ) O emprego da interpretação por eqüidade não pode resultar na dispensa do pagamento devido.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.                                            VIDE CTN:

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

            Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

            Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Ótimo comentário Diego L., só faltou abordar a proposição relativa à suspensão e exclusão do crédito tributário, no tocante à interpretação que, segundo o art. 111, I do CTN, DEVERÁ SER LITERAL. Portanto, falsa a afirmativa quando diz que "é possivel a interpretação analógica pelo princípio legal da equidade"
  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.