-
RESPOSTA: LETRA B.
Lei Complementar Municipal n.º 093/03. “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá.”
Art. 40 A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - posse em outro cargo inacumulável; ou
VI - falecimento.
-
A vacância do cargo público, ou seja, cargo vago poderá ocorrer devido a exoneração do servidor naquele setor, sua demissão em um caso extremo, readaptação desse servidor em outro cargo caso ele sofra algum problema fisíco que o impede de continuar neste cargo, aposentadoria do mesmo, a posse em outro cargo que não se pode acumular, neste caso, ele abre mão deste em detrimento daquele, e por fim, o falecimento.
Resposta(b)
-
Gabarito - B
A- ERRADA - A exoneração de ofício acontece quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, ou quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei.
B - CORRETA - Art. 40 A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - posse em outro cargo inacumulável; ou
VI - falecimento.
C - ERRADA - O ato de exoneração, como qualquer outro ato administrativo, é passível de anulação quando não preenche seus requisitos de validade, que, de acordo com a corrente clássica representada por Hely Lopes Meirelles, são os seguintes: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
D - ERRADA - Subsídio é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público integrante de carreira, fixado em lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
E - ERRADA - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Força guerreiros!
-
(A): A exoneração de ofício, que deverá ser motivada, dar-se-á a juízo da autoridade competente, em caso de abandono de cargo ou a pedido do próprio servidor do cargo efetivo e de confiança. FALSO. O caso apresentado não é caso de exoneração de ofício, e sim exoneração de cargos de comissão / dispensa de função de confiança;
===
Casos de: VACÂNCIA
◙ Base Legal: Art. 41, LC 93/2003;
◙ Casos de exoneração de cargo efeitivo; pode ser de duas formas:
• À pedido do servidor;
• De Ofício;
◙ Exoneração de ofício: ocorre em casos
1 • em que as condições do estágio probatório não são satisfeitas;
2 • em que o servidor, por abandonar o cargo, e a punição de demissão torna-se extinta por conta do prazo;
3 • em que o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido, após a tomada de posse;
4 • de atendimento aos limites de despesas com pessoal, motivada pelo Art. 169 da CF/88 e LC nº 101/00 (LRF);
◙ Exoneração de cargo de comissão / dispensa de função de confiança: pode ocorrer nos seguintes casos:
1 • a juízo da autoridade competente;
2 • quando o próprio servidor solicita;
===
Fonte: LC 093/2003;
-
GABARITO: LETRA B
Art. 40 da LC 093/03