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ID
297997
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na gestão pública, o Administrador deverá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.

    CÓDIGO CIVIL. Da Preempção ou Preferência

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o

    destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos,
    caberá ao expropriado direito

    de preferência, pelo preço atual da coisa
    .

     

    NESSE SENTIDO:

    Acórdão: Apelação Cível n. 1.0319.96.001935-8/001, de Itabirito. Relator: Des. Fernando Botelho. 
    Número do processo: 1.0319.96.001935-8/001. Númeração Única: 0019358-69.1996.8.13.0319.
    Relator: Des.(a) FERNANDO BOTELHO
    Relator do Acórdão: Des.(a) FERNANDO BOTELHO
    Data do Julgamento: 26/11/2009
    Data da Publicação: 17/03/2010

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RETROCESSÃO. AÇÃO REAL. PRESCRIÇÃO 10 ANOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Dada a natureza real da retrocessão, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos a teor do art. 205 do Código Civil. II - A devolução do imóvel ao particular-expropriado opera-se mediante a restituição, ao Poder Público-expropriante, do valor efetivamente desembolsado, ao tempo da expropriação, com a incidência de correção monetária pelos índices oficiais vigentes, e não pelo valor atual do bem.

  • Lei 11079
    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.