- ID
- 2980201
- Banca
- CETAP
- Órgão
- Prefeitura de Ourém - PA
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
"Art. 37 - A Progressão Funcional dar-se á de forma horizontal
com o deslocamento do servidor de uma referencia para outra,
dentro de um mesmo nível do cargo, observado o interstício de
5(cinco) anos.” (Fonte: Lei Municipal n.° 1.936/2017). Quem é
competente, nos termos do parágrafo único do transcrito art. 37
para analisar relatório de avaliação do servidor e, cumprido todo o período de interstício, decidir sobre a progressão para
referência superior?