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GABARITO: A
Lei 8.112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; (aqui não se faz distinção de nato e naturalizado)
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Cargos privativos de B. natos: Min. Estado de Defesa, Pres. da república/vice, Pres. da câmara dos dep, senado f e o do stf. Carreiras diplomáticas, Oficias das F A e os de Ministros do stf.
obs: O presidente do stf é o mesmo do CN.
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Gabarito A
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PUTZ NAO VI O EXCETO HAHAHA
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Não se faz distinção entre Nato e Naturalizado (exceto para alguns cargos, como Presidente da República e vice, ministro das Forças Armadas, e outros especificados taxativamente na CF... )
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Gabarito A
a pergunta trás a palavra exceto.
Não se faz distinção entre Nato e Naturalizado (exceto para alguns cargos, como Presidente da República e vice, ministro das Forças Armadas, e outros especificados taxativamente na CF... )
o restante esta tudo de acordo.
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Letra A
É cada questão maluca que vou te fala hein
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
ESSA LETRA C É DE MATAR, VIU?!