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ID
2980375
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São requisitos para a posse em cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 8.112/90

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; (aqui não se faz distinção de nato e naturalizado)

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Cargos privativos de B. natos: Min. Estado de Defesa, Pres. da república/vice, Pres. da câmara dos dep, senado f e o do stf. Carreiras diplomáticas, Oficias das F A e os de Ministros do stf.

    obs: O presidente do stf é o mesmo do CN.

  • Gabarito A

  • PUTZ NAO VI O EXCETO HAHAHA

  • Não se faz distinção entre Nato e Naturalizado (exceto para alguns cargos, como Presidente da República e vice, ministro das Forças Armadas, e outros especificados taxativamente na CF... )

  • Gabarito A

    a pergunta trás a palavra exceto.

    Não se faz distinção entre Nato e Naturalizado (exceto para alguns cargos, como Presidente da República e vice, ministro das Forças Armadas, e outros especificados taxativamente na CF... )

    o restante esta tudo de acordo.

  • Letra A

    É cada questão maluca que vou te fala hein

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

    ESSA LETRA C É DE MATAR, VIU?!