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ID
2980381
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Complementar n.° 01/94, a reintegração:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º nos seguintes termos:

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

  • ato de demissão ou exoneração de ofício não é anulável ou revogável muito menos inválido, é um ato administrativo público inexistente. A reintegração nesse caso ocorre quando a Administração Pública reintegra o servidor que perdeu a estabilidade por ato de exoneração de ofício demandada por provocação do judiciário. Demissão é instituto de direito privado e não público, (demissão não existe no serviço público mesmo nomeada ou motivada pela palavra demissão ou falha do servidor. Demissão ato jurídico perfeito só existe no ordenamento jurídico brasileiro dentro, no escopo, na esfera das Consolidadas ou Consolidações das Leis do Trabalho. Ainda que o novo "conceito de demissão" por desempenho seja "aprovado" pela Administração Pública, o que vigora é a exoneração de ofício ou a bem do serviço público ou ainda no interesse da Administração em convocar ou chamar outro servidor que supra as necessidades da Administração Pública. A depender das "infrações" ou baixa de qualidade do servidor se exonera dentro dos parâmetros do Estatuto do Servidor Público (Lei Federal 8112/xx.) Site do Planalto.

    Ademais gabarito letra E.

  • Alternativa "E" conforme art. 50 da lei supracitada no enunciado.

    A: art. 53 - transferência

    B: art. 58 - remoção

    C: art. 60 - reversão

    D: art. 62 - aproveitamento