SóProvas


ID
2980477
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro trata a questão do direito à nacionalidade previsto no Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil como um direito fundamental.


Sobre o direito à nacionalidade brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) A mulher estrangeira casada com brasileiro recebe automaticamente a nacionalidade brasileira. ERRADA

    No ordenamento jurídico brasileiro não é aceito o jus matrimoniale (vínculo de casamento). Ou seja, se uma estrangeira casar-se com um brasileiro, ela NÃO se torna brasileira.

    b) Não existem diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. ERRADA

    Existe distinção, mas somente a Constituição Federal pode diferenciar o nato do naturalizado:

    Art 12 §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    O Art 12 § 3º elenca o rol de cargos privativos de brasileiros natos, que é um exemplo de distinção entre nato e naturalizado.

    c) No Brasil, o direito à naturalização é automático, ou seja, se o estrangeiro cumprir os requisitos será naturalizado automaticamente independentemente de qualquer requerimento. ERRADA

    O direito à naturalização não é automático,é necessário preencher os requisitos que constam na Constituição Federal:

    Art 12 II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    d) O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é privativo de brasileiro nato. ERRADA

    O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol abaixo:

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    e) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CERTA

    Literalidade Art 12 I a).

  • GABARITO (E) - Complemento.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    IUS SOLIS - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    IUS SANGUINIS + REGISTRO - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA - ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GABARITO E

     

    Sobre esta alternativa, é só memorizar que são DOIS Ministros:

    . Ministro do STF;

    . Ministro da Defesa

  • NACIONALIDADE:

    a) A mulher estrangeira casada com brasileiro recebe automaticamente a nacionalidade brasileira. ERRADO

    Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição de nacionalidade brasileira. Desta forma, as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil:: a naturalização ordinária e a naturalização extraordinária.

    b) Não existem diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. ERRADO

    Brasileiro Nato: Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo)

    Brasileiro Naturalizado:

    a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    A naturalização brasileira é competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    c) No Brasil, o direito à naturalização é automático, ou seja, se o estrangeiro cumprir os requisitos será naturalizado automaticamente independentemente de qualquer requerimento. ERRADO

    A naturalização advém de um ato de vontade

    d) O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é privativo de brasileiro nato. ERRADA

    Cargos Privativos: MP³.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    .

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

    e) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país . CERTO

     Art 12 CF/88

  • O certo seria( desde que seus pais não estejam a serviço de seu país)

    Questão vaga.como que a pessoa nasce e já trabalha? Kkkk

  • James, não há erro na questão, "estes" refere-se a "pais estrangeiros", tudo certo gramaticalmente. Vale dar uma estudada no uso dos pronomes "este, esse, aquele", cai bastante em prova e pode auxiliar na interpretação
  • Que viagem esse James. kkk

  • Jui soli

  • GABARITO (E) - Complemento.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    IUS SOLIS - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    IUS SANGUINIS + REGISTRO - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA - ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito''E''.

    Art. 12. São brasileiros:

     I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.

    CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.

    FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!

    PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

  • Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • gabarito E , jus solis, pisa PMBA 2019 , força guerreiros

  • cf88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • Com relação aos cargos privativos dos brasileiros natos, as bancas adoram trocar STF por STJ.

    Atentem-se!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos e à nacionalidade.

    A partir do artigo 12, da Constituição Federal, depreende-se que será considerada brasileira nata a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nesse sentido, tendo como base o mesmo artigo 12, depreende-se que será considerada brasileira naturalizada a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no Brasil, o casamento com um brasileiro não confere ao estrangeiro automaticamente a nacionalidade brasileira. O estrangeiro só conseguirá a nacionalidade brasileira, se cumprir os requisitos constitucionais destacados acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois existem diferenças, sim, entre brasileiros natos e naturalizados, sendo um exemplo delas a previsão legal referente aos cargos privativos de brasileiro nato.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, para se naturalizar brasileira, a pessoa deverá sempre requerer a sua naturalização, na medida em que, no Brasil, a nacionalidade secundária (naturalizada) é potestativa em todos os casos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato. Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no início deste comentário.

    GABARITO: LETRA "E".

  • GABARITO: E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • artigo.12 I a)

    questão uso o critério territorial mesmo ambo os pais estrangeiros, a criança pode obter a naturalização-nata desde que os pais não esteja a serviço do pais de origem. Não importa se esta a serviço de outro pais ou mesmo irregular ou em trabalho informal.