SóProvas


ID
2980516
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o procedimento licitatório utilizado para a alienação de bens imóveis na Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado, pois a regra (art. 17,I da lei 8666/93) estabelece que a alienação de bens imóveis será feita por concorrência. a propósito confira: art. 17. A alienção de bens da Administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente jusitficado, será precedida de avaliação e odecerá às seguintes regras: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa...... e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA....

    A hipótese de leilão (art. 19 da Lei 8666/93) se restringe aos imóveis cuja aquisição tenham sidos derivados de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    Como a questão nao mencionou as especificações do art. 19, não há como considerar como concorreta a alternativa que traz o leilão como opção correta.

    o item correto, na verdade, deveria ser a concorrência. 

  • Ué...

    ¯\_(ツ)_/¯

  • C

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. [GABARITO]


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  [GABARITO]                 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • O colega Paulo Santarelli está correto. O gabarito precisa ser trocado. Salvo as hipóteses do art. 19 da lei n.º 8.666/93 e de leis esparsas, como o artigo 14 da Lei no 11.481/07, a modalidade licitatória obrigatória para a alienação de bens imóveis da Administração Pública é a concorrência.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Art. 23. § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi feia

  • Alienação de bens imóveis para a Administração direta, autárquica e fundacional, exige-se:

    - Autorização Legislativa;

    - Existência de interesse público devidamente justificado;

    - Avaliação prévia;

    - Licitação na modalidade de concorrência, admitindo-se o leilão para bens oriundos de dação em pagamento ou procedimento judicial.

    Penso que o gabarito deveria ser a letra A. Corrijam-me se estiver errada.

  • Cíntia, concordo com vc. Penso que deveria ser a alternativa "a".

  • Em regra, letra A... Gabarito errado.

  • Quando finalmente respondo uma com convicção de que vou acertar...ta errado afs!

  • A regra é concorrencia. So é usao leilao no caso de bens provindos de dação em pagamento ou processo judicial

  • Bancas, por favor, contratem pessoas que saibam o que estão fazendo para elaborar suas provas, caso contrário fica muito complicado porque a gente estuda e se esforça pra chegar na prova e dar de cara com uns disparates desse tamanho. Brincadeira...

  • A letra C [leilão] é exceção e mera possibilidade. A concorrência é a modalidade impositiva para os imóveis, salvo unicamente quando a lei permita situações distintas - o que ocorre com o leilão.

  • QUESTÃO ABSURDA!!!

    REGRA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CONCORRÊNCIA;

  • Aff...sem comentários...Graças a Deus errei...sinal de que estou aprendendo...

    Resumo das situações de aplicação da modalidade concorrência.

    Concorrência é modalidade obrigatória nos seguintes casos:

    # Conforme o valor:

    - Obras e serviços de engenharia + R$ 3,3 milhões

    - Compras e demais serviços + R$ 1,43 milhão

    # Independente de valor, em função da natureza:

    - Compra e alienação de bens imóveis;

    - Concessão direito real de uso;

    - Concessão serviço público (Lei 8.987/95);

    - Alienação de bens móveis + R$ 1,43 milhão;

    - Registro de preços (admite também pregão Lei 10.520);

    - Parceria público-privada (PPP);

    - Licitação internacional ( Exceção: Admitido tomada de preços quando o órgão ou entidade possui cadastro internacional de fornecedores ou convite quando não há fornecedor do objeto no Brasil – respeitando-se os limites das modalidades).

    Lei 8.666/1993 - Art. 23 - Incisos I e II e § 3º.

    Exceção a regra de adoção da modalidade de concorrência para alienação de bens imóveis:

    - Imóveis da Administração adquiridos por processo judicial ou dação em pagamento admitido concorrência ou leilão

    Lei 8.666/1993 - Art. 19.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • ALIENAR = VENDER = LEILÃO

  • Parabéns para os 60 % que acertaram, pq essa questão é um absurdo. Errei acertando aff

  • A questão foi anulada pela COPS UEL.

  • Quem acertou, errou.

  • Como dizem nos comentários: se você acertou, estude mais!

    Questão anulada pela banca!

  • Acertei errando também. Ótimo sinal!!!
  • GABARITO AO MEU VER, ERRADO!!!! UMA VEZ QUE DEVERIA SER A CONCORRÊNCIA

  • QUESTÃO COM GABARITO EQUIVOCADO (QUESTÃO ANULADA PELA BANCA)

    CONFORME DISPÕES O ART. 17, I, A MODALIDADE CONCORRÊNCIA SERÁ UTILIZADA PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E AVALIAÇÃO PRÉVIA.

    PARA QUE FOSSE PERMITIDA A MODALIDADE LEILÃO, O REFERIDO BEM IMÓVEL DEVERIA SER ADQUIRIDO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 19, III).

  • ¯\_(ツ)_/¯

  • questão totalmente errada. o leilão só é válido se o objeto da alienação for adquirido mediante dação em pagamento ou decisão judicial.

  • Eu achei que fosse letra B DISPENSA DE LICITAÇÃO por causa desse artigo:

    "Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

  • Regra: Concorrência

    Exceção: dação em pagamento e processo judicial

    que pode ser por concorrência ou leilão.

    Esse gabarito deve tá errado, certeza.

  • Caramba, ainda bem que errei seco na letra A, kkkk.

  • ALIENAÇÃO CONDICIONADA OU INALIENABILIDADE RELATIVA

    A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/1993), a saber:

    a) desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);

    b) justificativa ou motivação;

    c) avaliação prévia para definição do valor do bem;

    d) licitação: concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções citadas no art. 19, III, da Lei 8.666/19931 , e leilão para os bens móveis (as hipóteses de licitação dispensada para alienação de bens imóveis e móveis encontram-se taxativamente previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993); e

    e) autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos.

    - Cumpridos os requisitos legais, a alienação dos bens públicos pode ser formalizada por meio dos institutos jurídicos diversos, com destaque para os arrolados a seguir:

    a) contrato de compra e venda: transferência do domínio do bem público a terceiro, mediante pagamento de preço certo e em dinheiro (art. 481 do CC);

    b) doação: transferência, por liberalidade, do bem público para outrem (art. 538 do CC);

    c) permuta: troca do bem público por outro bem, público ou privado (art. 533 do CC);

    d) dação em pagamento: é a dação de prestação diversa da que é devida para quitação de obrigação, com o consentimento do credor (art. 356 do CC);

    e) investidura: existem duas hipóteses de investidura:

    e. 1) alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse o montante de R$ 40.000,00 – (50% do valor constante da alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei de Licitações (art. 17, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993); e

    e.2) alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão (art. 17, § 3.º, II, da Lei 8.666/1993);

    f) incorporação: incorporação de bens ao patrimônio de entidade da Administração Indireta instituída pelo Estado; e

    g) retrocessão: alienação do bem desapropriado ao patrimônio do expropriado, que tem direito de preferência da aquisição, quando o bem não for utilizado para atendimento da utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, o que caracteriza desvio de finalidade (tredestinação), na forma do art. 519 do CC. 

  • R.Concorrência.

  • O gabarito está equivocado. O Leilão só será modalidade adequada para alienação de bens imóveis obtidos por dação em pagamento ou mediante decisão judicial. Além dessas duas situações específicas, a modalidade será a Concorrência.

  • A banca errou rude, errou feio, erro primário. Questão anulada ! #Paz 

  • Questão anulada. Dubiedade de respostas: cabe CONCORRENCIA E LEILÃO.

  • O que?

  • Questão anulada pela banca.

  • Pra quem tiver dificuldades, lembre que um Imóvel geralmente é mais caro que um Móvel.

    Por ser mais caro, deve-se, em regra, utilizar uma modalidade mais importante, que é a concorrência.

    Assim que eu gravei...

    As exceções nossos colegas colocaram aí já.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Faço questão de errar esta assertiva, sempre.

  • Se tu acertou, tu errou

  • Quem errou acertou. Quem acertou errou.

  • Concorrência: Compra e Venda de Imóveis (REGRA)

    Leilão: Vender bens imóveis oriundos de: Dação em pagamento e procedimentos judiciais