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A questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado, pois a regra (art. 17,I da lei 8666/93) estabelece que a alienação de bens imóveis será feita por concorrência. a propósito confira: art. 17. A alienção de bens da Administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente jusitficado, será precedida de avaliação e odecerá às seguintes regras: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa...... e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA....
A hipótese de leilão (art. 19 da Lei 8666/93) se restringe aos imóveis cuja aquisição tenham sidos derivados de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
Como a questão nao mencionou as especificações do art. 19, não há como considerar como concorreta a alternativa que traz o leilão como opção correta.
o item correto, na verdade, deveria ser a concorrência.
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Ué...
¯\_(ツ)_/¯
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C
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GABARITO:C
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão. [GABARITO]
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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O colega Paulo Santarelli está correto. O gabarito precisa ser trocado. Salvo as hipóteses do art. 19 da lei n.º 8.666/93 e de leis esparsas, como o artigo 14 da Lei no 11.481/07, a modalidade licitatória obrigatória para a alienação de bens imóveis da Administração Pública é a concorrência.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Art. 23. § 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi feia
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Alienação de bens imóveis para a Administração direta, autárquica e fundacional, exige-se:
- Autorização Legislativa;
- Existência de interesse público devidamente justificado;
- Avaliação prévia;
- Licitação na modalidade de concorrência, admitindo-se o leilão para bens oriundos de dação em pagamento ou procedimento judicial.
Penso que o gabarito deveria ser a letra A. Corrijam-me se estiver errada.
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Cíntia, concordo com vc. Penso que deveria ser a alternativa "a".
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Em regra, letra A... Gabarito errado.
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Quando finalmente respondo uma com convicção de que vou acertar...ta errado afs!
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A regra é concorrencia. So é usao leilao no caso de bens provindos de dação em pagamento ou processo judicial
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Bancas, por favor, contratem pessoas que saibam o que estão fazendo para elaborar suas provas, caso contrário fica muito complicado porque a gente estuda e se esforça pra chegar na prova e dar de cara com uns disparates desse tamanho. Brincadeira...
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A letra C [leilão] é exceção e mera possibilidade. A concorrência é a modalidade impositiva para os imóveis, salvo unicamente quando a lei permita situações distintas - o que ocorre com o leilão.
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QUESTÃO ABSURDA!!!
REGRA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CONCORRÊNCIA;
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Aff...sem comentários...Graças a Deus errei...sinal de que estou aprendendo...
Resumo das situações de aplicação da modalidade concorrência.
Concorrência é modalidade obrigatória nos seguintes casos:
# Conforme o valor:
- Obras e serviços de engenharia + R$ 3,3 milhões
- Compras e demais serviços + R$ 1,43 milhão
# Independente de valor, em função da natureza:
- Compra e alienação de bens imóveis;
- Concessão direito real de uso;
- Concessão serviço público (Lei 8.987/95);
- Alienação de bens móveis + R$ 1,43 milhão;
- Registro de preços (admite também pregão Lei 10.520);
- Parceria público-privada (PPP);
- Licitação internacional ( Exceção: Admitido tomada de preços quando o órgão ou entidade possui cadastro internacional de fornecedores ou convite quando não há fornecedor do objeto no Brasil – respeitando-se os limites das modalidades).
Lei 8.666/1993 - Art. 23 - Incisos I e II e § 3º.
Exceção a regra de adoção da modalidade de concorrência para alienação de bens imóveis:
- Imóveis da Administração adquiridos por processo judicial ou dação em pagamento admitido concorrência ou leilão
Lei 8.666/1993 - Art. 19.
“Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”
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ALIENAR = VENDER = LEILÃO
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Parabéns para os 60 % que acertaram, pq essa questão é um absurdo. Errei acertando aff
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A questão foi anulada pela COPS UEL.
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Quem acertou, errou.
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Como dizem nos comentários: se você acertou, estude mais!
Questão anulada pela banca!
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Acertei errando também. Ótimo sinal!!!
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GABARITO AO MEU VER, ERRADO!!!! UMA VEZ QUE DEVERIA SER A CONCORRÊNCIA
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QUESTÃO COM GABARITO EQUIVOCADO (QUESTÃO ANULADA PELA BANCA)
CONFORME DISPÕES O ART. 17, I, A MODALIDADE CONCORRÊNCIA SERÁ UTILIZADA PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E AVALIAÇÃO PRÉVIA.
PARA QUE FOSSE PERMITIDA A MODALIDADE LEILÃO, O REFERIDO BEM IMÓVEL DEVERIA SER ADQUIRIDO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 19, III).
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¯\_(ツ)_/¯
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questão totalmente errada. o leilão só é válido se o objeto da alienação for adquirido mediante dação em pagamento ou decisão judicial.
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Eu achei que fosse letra B DISPENSA DE LICITAÇÃO por causa desse artigo:
"Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
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Regra: Concorrência
Exceção: dação em pagamento e processo judicial
que pode ser por concorrência ou leilão.
Esse gabarito deve tá errado, certeza.
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Caramba, ainda bem que errei seco na letra A, kkkk.
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ALIENAÇÃO CONDICIONADA OU INALIENABILIDADE RELATIVA
A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/1993), a saber:
a) desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);
b) justificativa ou motivação;
c) avaliação prévia para definição do valor do bem;
d) licitação: concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções citadas no art. 19, III, da Lei 8.666/19931 , e leilão para os bens móveis (as hipóteses de licitação dispensada para alienação de bens imóveis e móveis encontram-se taxativamente previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993); e
e) autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos.
- Cumpridos os requisitos legais, a alienação dos bens públicos pode ser formalizada por meio dos institutos jurídicos diversos, com destaque para os arrolados a seguir:
a) contrato de compra e venda: transferência do domínio do bem público a terceiro, mediante pagamento de preço certo e em dinheiro (art. 481 do CC);
b) doação: transferência, por liberalidade, do bem público para outrem (art. 538 do CC);
c) permuta: troca do bem público por outro bem, público ou privado (art. 533 do CC);
d) dação em pagamento: é a dação de prestação diversa da que é devida para quitação de obrigação, com o consentimento do credor (art. 356 do CC);
e) investidura: existem duas hipóteses de investidura:
e. 1) alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse o montante de R$ 40.000,00 – (50% do valor constante da alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei de Licitações (art. 17, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993); e
e.2) alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão (art. 17, § 3.º, II, da Lei 8.666/1993);
f) incorporação: incorporação de bens ao patrimônio de entidade da Administração Indireta instituída pelo Estado; e
g) retrocessão: alienação do bem desapropriado ao patrimônio do expropriado, que tem direito de preferência da aquisição, quando o bem não for utilizado para atendimento da utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, o que caracteriza desvio de finalidade (tredestinação), na forma do art. 519 do CC.
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R.Concorrência.
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O gabarito está equivocado. O Leilão só será modalidade adequada para alienação de bens imóveis obtidos por dação em pagamento ou mediante decisão judicial. Além dessas duas situações específicas, a modalidade será a Concorrência.
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A banca errou rude, errou feio, erro primário. Questão anulada ! #Paz
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Questão anulada. Dubiedade de respostas: cabe CONCORRENCIA E LEILÃO.
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O que?
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Questão anulada pela banca.
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Pra quem tiver dificuldades, lembre que um Imóvel geralmente é mais caro que um Móvel.
Por ser mais caro, deve-se, em regra, utilizar uma modalidade mais importante, que é a concorrência.
Assim que eu gravei...
As exceções nossos colegas colocaram aí já.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Faço questão de errar esta assertiva, sempre.
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Se tu acertou, tu errou
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Quem errou acertou. Quem acertou errou.
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Concorrência: Compra e Venda de Imóveis (REGRA)
Leilão: Vender bens imóveis oriundos de: Dação em pagamento e procedimentos judiciais