SóProvas


ID
2980543
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas, de acordo com as regras do Direito de Empresa, a responsabilidade dos sócios quanto às dívidas da empresa

Alternativas
Comentários
  • CC/2002 Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Ainda que não esteja totalmente integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios não pode ultrapassar aquele montante.

    Enfim, não importa. Vamos por eliminação e segue o jogo.

  • GAB: A

    é limitada ao total do capital social desde que esteja totalmente integralizado.

  • Art. 1.052 – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.055O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    §1° Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios pelo capital subscrito e não integralizado (mesmo aqueles que já tenham integralizado sua quota), até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.

    -> Nas sociedades de pessoas, em regra, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao capital por ele integralizado, distinguindo-se do seu patrimônio pessoal (patrimônio do sócio – PF) o patrimônio societário (patrimônio da PJ).

    o  Essa regra é excepcionada pelo art. 1.052, que prevê a responsabilidade solidária de todos os sócios pelo capital social subscrito e não integralizado. Isso significa que quando da constituição de uma sociedade limitada, no contrato social deverá constar a quantia com a qual cada sócio contribuirá para a formação do capital social (de acordo com o art. 1.055, §1°), a qual não pode ser realizada por meio de contribuição na forma de prestação de serviços (art. 1.055, §2°).

    o  Quando a integralização do capital social da sociedade limitada não ocorre (sócios remissos), todos os sócios respondem solidariamente pela quantia não integralizada até o prazo de 5 anos do registro da sociedade, mesmo aqueles que já integralizaram suas quotas devidamente (no valor subscrito).

    Logo:

    A) correta!

    B) É ilimitada ....sem comentários!

    C) É proporcional, porém o art. 1.055 prevê a solidariedade no caso de haver sócio remisso. Afinal, o credor da sociedade tem a publicidade registral quanto ao capital subscrito, e não quanto ao que já foi integralizado. Portanto, a responsabilidade pode ultrapassar a quota parte (nesses casos)

    D) Além da hipótese mencionada na alternativa "c", pode haver casos de desconsideração da personalidade jurídica, administrador que abuse de poderes etc...logo, não é impossível.

    E) Não é a regra geral, apesar de ser possível.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A questão tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada" (1)


    Letra A) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. Existindo solidariedade pela integralização do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.

    É possível a responsabilização do administrador, seja ele sócio ou não, quando agir com culpa ou dolo no desempenho de suas atribuições, por exemplo.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".



    Gabarito da Banca e do Professor: A


    Dica: A Lei nº 13.874, de 2019, acrescentou ao art. 1.052, CC os parágrafos 1º e 2º. A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Quando for na modalidade unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.


         (1)  Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020

  • É limitada ao total de sua cota ou ao total do capital social?