Art. 1.052 – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.055 – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§1° Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios pelo capital subscrito e não integralizado (mesmo aqueles que já tenham integralizado sua quota), até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.
-> Nas sociedades de pessoas, em regra, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao capital por ele integralizado, distinguindo-se do seu patrimônio pessoal (patrimônio do sócio – PF) o patrimônio societário (patrimônio da PJ).
o Essa regra é excepcionada pelo art. 1.052, que prevê a responsabilidade solidária de todos os sócios pelo capital social subscrito e não integralizado. Isso significa que quando da constituição de uma sociedade limitada, no contrato social deverá constar a quantia com a qual cada sócio contribuirá para a formação do capital social (de acordo com o art. 1.055, §1°), a qual não pode ser realizada por meio de contribuição na forma de prestação de serviços (art. 1.055, §2°).
o Quando a integralização do capital social da sociedade limitada não ocorre (sócios remissos), todos os sócios respondem solidariamente pela quantia não integralizada até o prazo de 5 anos do registro da sociedade, mesmo aqueles que já integralizaram suas quotas devidamente (no valor subscrito).
Logo:
A) correta!
B) É ilimitada ....sem comentários!
C) É proporcional, porém o art. 1.055 prevê a solidariedade no caso de haver sócio remisso. Afinal, o credor da sociedade tem a publicidade registral quanto ao capital subscrito, e não quanto ao que já foi integralizado. Portanto, a responsabilidade pode ultrapassar a quota parte (nesses casos)
D) Além da hipótese mencionada na alternativa "c", pode haver casos de desconsideração da personalidade jurídica, administrador que abuse de poderes etc...logo, não é impossível.
E) Não é a regra geral, apesar de ser possível.
A questão tem por objeto
tratar das sociedades limitadas. A questão
tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade limitada.
A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra
previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária ou
simples, a depender do seu objeto.
Nos dizeres de Waldo Fazzio a
sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por
sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social,
individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada" (1)
Letra A) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor de suas cotas e não do capital. Existindo solidariedade pela integralização do capital. A sociedade limitada é um dos
tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A
sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o
seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social".
Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde
perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a
limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua
responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput,
CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social".
Sendo possível na hipótese acima
(não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela
integralização) a responsabilização desses sócios.
É possível a responsabilização
do administrador, seja ele sócio ou não, quando agir com culpa ou dolo no
desempenho de suas atribuições, por exemplo.
Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde
perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a
limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua
responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput,
CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social".
Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde
perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a
limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua
responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput,
CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social".
Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde
perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a
limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua
responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput,
CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social".
Gabarito da Banca e do Professor: A
Dica: A Lei nº 13.874, de 2019, acrescentou
ao art. 1.052, CC os parágrafos 1º e 2º. A sociedade limitada pode ser
constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Quando for na modalidade unipessoal,
aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as
disposições sobre o contrato social.
(1) Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial /
Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020