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ID
2980597
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à execução fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 6.830/80 - Lei Execução Fiscal

    Art. 5º. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • GABARITO: LETRA A ( ART. 5 DA LEI 6830)

    AGORA A JUSTIFICATIVA DAS ERRADAS:

    B) Da decisão de primeira instância na execução fiscal, independentemente do valor, cabe recurso de apelação. ERRADO

    ( LEI 6830) Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

    C) Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários obedecerá ao percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.ERRADO

    CPC ART. 85 § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de 8% e máximo de 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de 5% e máximo de 8%o sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de 3% e máximo de 5% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de 1% e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    D)Na execução fiscal, o executado será citado para comparecer à audiência de conciliação .... ERRADO

    (LEI 6830) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas...

    E) São legitimados passivos para responder à execução fiscal solidariamente: o devedor e seu cônjuge, o devedor e seu fiador, o espólio do devedor e seus sucessores. ERRADO

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa é a disposição do art. 5º, da Lei de Execução Fiscal. Correto.

    b) Quando a sentença é proferida em execução fiscal de baixo valor (igual ou menor que 50 ORTN), o recurso cabível são os embargos infringentes, conforme previsto no art. 34, da LEF. Errado.

    c) Quando a Fazenda Pública for parte, devem ser observadas as regras do art. 85, §3º, do NCPC, que estabelecem percentuais de 1% a 20%, de acordo com o valor da condenação. Errado.

    d) Nas execuções fiscais não se observa essa regra de audiência de conciliação, e o prazo para os embargos é de 30 dias, conforme art. 16, da LEF. Errado.

    e) Não há previsão de solidariedade para essas pessoas. Errado.

    Resposta do professor = A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    b) ERRADO: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

    c) ERRADO: Art. 85, § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    d) ERRADO: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    e) ERRADO: Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.