(√) O não cumprimento da função social da propriedade urbana enseja a aplicação de sanções, como a desapropriação. Certo.
“Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.” (Art. 8º do Estatuto da Cidade)
(√) É incompatível com a detenção da terra urbana visando à captura de mais valia decorrente do trabalho coletivo. Certo.
A mais valia urbana é um aumento do valor dos imóveis de determinada área, que não depende da atuação do proprietário porque decorre da instalação, pelo Poder Público, de utilidades urbanas e serviços públicos disponíveis nas proximidades. É por esta razão que é considerada resultante do trabalho coletivo, porque o financiamento dessas atividades estatais é realizado, em maior parte, pela utilização da receita dos tributos.
A captação da mais valia é prática de especulação imobiliária, ou seja, os detentores de poder econômico deixam o terreno sem utilização até que aquela área se valorize e eles obtenham maior lucro nas vendas.
A consequência disso é a segregação social, já que as localidades com mais “utilidades” urbanas se tornam mais caras, o que impossibilita a habitação pela parte mais pobre da população.
O dever o Estado é de combater estas práticas através de instrumentos de política urbana que afastem essas desigualdades e atendam ao princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando efetivamente os custos dos investimentos de que tenham decorrido valorização, já que é injusto que só alguns se beneficiem de algo que foi financiado por toda a coletividade.
Assim, é prática incompatível com a função social da propriedade urbana.
(X ) Também deve ser aplicada aos imóveis situados na zona rural do município. Errado.
A CF/88 determina que a “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (art. 182, § 2º). O Plano Diretor, por sua vez, deve observar as diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182, caput) que consiste no Estatuto da Cidade.
Já o atendimento da função social da propriedade rural tem regramento diverso, trazendo a própria Constituição, em seu art. 186, os requisitos a serem observados.
(X ) Seu efetivo cumprimento ainda depende da elaboração de lei nacional que fixe as diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano. Errado.
Tal lei já foi editada: Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)
(X) Elimina o conteúdo mínimo de direito de propriedade constante das normas de direito privado (usar, gozar e dispor). Errado.
O conteúdo mínimo do direito de propriedade, núcleo essencial intangível, pode sofrer limitações, sobretudo as que digam respeito a interesses de ordem pública, o que não significa o esvaziamento do direito de propriedade.
I - VERDADEIRO. De acordo com o art. 8º do Estatuto da Cidade, a desapropriação é uma sanção possível ao descumprimento da função social da propriedade;
II - VERDADEIRO. Consistindo a mais valia urbana num aumento de valor dos imóveis de determinada área sem a atuação direta de seu proprietário e sim por ação decorrente do Poder Público, a captação de tal mais valia consistiria, em última análise, em especulação imobiliária, o que deve ser combatido pelo poder público, vez que incompatível com a função social da propriedade;
III - FALSO. Em relação a função social dos imóveis urbanos, a CF/88 determinou a delimitação de tal conteúdo pelos Planos Diretores a serem criados pelos entes municipais. Ao seu turno, no que tange a função social da propriedade rural, a própria Constituição traz em seu bojo os requisitos a serem observados ao art. 186 e incisos;
IV - FALSO. A lei citada na assertiva já foi editada, trata-se do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01);
V - FALSO. O conteúdo mínimo do direito da propriedade, tal como citado no item, pode sofrer limitações sem que isso signifique esvaziamento total do direito de propriedade (usar, gozar e dispor), sobretudo quando tal limitação diga respeito a matérias de interesse público;
GABARITO LETRA A.
Artigos e súmulas citadas:
Art. 8º, Estatuto da Cidade: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública;
Art. 186, CF/88: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores ;