SóProvas


ID
2980789
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Atos Administrativos assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "E" é afirmar que o ato composto necessita da conjugação de vontades de órgãos distintos. Isto é característica do ato complexo.

  • Letra E

    Ato simples: uma única vontade;

    Ato composto: uma vontade principal, dependendo de um procedimento acessório;

    Ato complexo: duas vontades principais.

  • O ato administrativo simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão. Já o ato administrativo composto necessita da conjugação de vontades de órgãos distintos para sua formação, não sendo nenhuma das declarações de vontade, isoladamente, suficientes para sua formação.

    ATO COMPOSTO : MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE 1 ORGÃO COM A APROVAÇÃO DE OUTRO ORGÃO

    ATO COMPLEXO: MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE 2 OU MAIS ÓRGÃOS PRATICANDO 1 UNICO ATO ( LEMBREM-SE DO SEXO)

  • ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"

  • O ato administrativo simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão. Já o ato administrativo composto necessita da conjugação de vontades de órgãos distintos para sua formação, não sendo nenhuma das declarações de vontade, isoladamente, suficientes para sua formação.

    GABARITO E

  • ATO SIMPLES: É o que decorre da manifestação de vontade de apenas um órgão, seja ele colegiado ou unipessoal. Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras vontades.

    ATO COMPLEXO: O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO COMPOSTO: É aquele cujo conteúdo depende da vontade de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.

    fonte: site esquematizar concursos

  • A) CORRETA Elementos de validade do ato administrativo: Competência: autoridade competente para exarar o ato, definida por lei; Finalidade: o interesse a ser atingido; Forma: revestimento material do ato; Motivo: razões que justifiquem o ato; Objeto: efeito jurídico produzido pelo ato. Sem a observância desses elementos, a natureza do ato administrativo pode ser considerada nula.

    B) CORRETA A finalidade é o resultado que se quer alcançar com o ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar, ou seja, o próprio interesse público.

    C) CORRETA Segundo esta teoria, a validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Se as circunstâncias utilizadas para motivação do ato se mostrarem inexistentes ou inválidas, acarretarão a invalidade do ato administrativo. Ex. Exoneração ad nutum de servidor de cargo em comissão. Nesse caso, não se faz necessária a motivação, contudo, caso o ato seja motivado, o administrador ficará vinculado a seus termos, de modo que, se essas circunstâncias não existirem, a exoneração será invalidada.

    D) CORRETA Os atos gerais não possuem destinatários determinados e são aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadram nas hipóteses abstratamente descritas. Possuem generalidade e abstração.

    E) GABARITO ERRADA Os atos simples são aqueles que dependem da manifestação de vontade de um único órgão. Os atos complexos, por sua vez, dependem de manifestação de vontade de mais de um órgão. Ex.: portaria conjunta entre dois ministérios. Já os atos compostos dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, mas é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória, normalmente homologatória da vontade preponderante. Ex.: nomeação do PGR, que depende de aprovação pelo Senado.

    Obs.: Efeito atípico prodrômico do ato: ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade. Se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de uma segunda também fazê-lo, constatado neste meio tempo.

  • Gabarito''E''.

    I –  Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    II – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para a formação de um mesmo ato. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se exequível e atacável por via administrativa ou judicial.(correto).

    III – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: ´´e´´.

  • ATO SIMPLES e ATO COMPOSTO resulta da manifestação de vontade de um único órgão

    ATO COMPLEXO: MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE DOIS ÓRGÃOS

  • ATO COMPOSTO - Manifestação de vontade de um órgão/ precisa de aprovação de outro órgão/ neste caso temos 2 atos distintos (manifestação e aprovação). ex.: homologação
  • BIZU:

    ATO COMPLEXO X ATO COMPOSTO

    1 ATO X 2 ATOS

    2 VONTADES X 2 VONTADES

    2 OU MAIS ÓRGÃOS X 1 ÓRGÃO COM APROVAÇÃO DE OUTRO

  • É fácil vim aqui e dar Ctrl c + Ctrl v, na resposta difícil é explicar a assertiva.

    ASSERTIVA Sobre os Atos Administrativos assinale a alternativa INCORRETA.

    RESPOSTA (E) POR QUE?

    No ATO COMPOSTO existe uma manifestação de vontade de um órgão POREM essa manifestação deverá ser autorizada por um outro órgão distinto do que se manifestou.

    Ou seja a assertiva diz que necessita a conjugação (ligação) de vontade de órgãos distintos para sua formação/ ERRADO. HÁ A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÓRGÃO DE A AUTORIZAÇÃO DE OUTRO.

    " Não sendo nenhuma das declarações de vontade, isoladamente, suficientes para sua formação." CORRETO.

    Já que necessita de uma manifestação de um órgão e a autorização de outro.

    Espero de possa ter ajudado!

  • Pra nunca mais errar: COMPLEXO. Duas vogais diferentes, duas manifestações de vontade.

  • ato Complexo = um UNICO ato, formado por dois órgãos

    ato Composto = Um Ato que precisa de outro Ato.

  • elementos do ato são elementos de validade? ah ta ... rs
  • OI FM

    Objeto > Imediato

    Finalidade > Mediato

  • GABARITO: E

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    O ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. 

  • Quanto à formação/número de vontades

    ·        Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

    ·        Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal, mas depende da verificação de outro órgão, com um ato acessório, para se tornar exequível. (2+ órgãos -> 2 atos)

    ·        Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

    o  o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se, realmente, de elementos de existência e de validade dos atos administrativos. A partir do momento em que se conclui pela existência do ato, estes mesmos elementos podem ser analisados sob o ângulo de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico, ao que se estará, então, ingressando no plano da validade.

    b) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção. De fato, o objeto é definido como o conteúdo material do ato, bem assim como o efeito jurídico imediato que ocasiona, ao passo que a finalidade é tida como o efeito jurídico mediato ou indireto, e que deve corresponder, sempre, ao atendimento do interesse público.

    c) Certo:

    Novamente, o teor da proposição lançada se mostra sem equívocos. É exatamente esta a essência da denominada teoria dos motivos determinantes. Com efeito, ao serem declarados os motivos com base nos quais o ato foi editado, a própria validade do mesmo passa a estar condicionada à sua existência e idoneidade daqueles mesmos fatos, de maneira que, provando-se o contrário, o ato é inválido.

    d) Certo:

    Atos administrativos gerais ou normativos são os que apresentam as características de generalidade e abstração. Portanto, como dito pela Banca, acertadamente, possuem destinatários incertos, abrangendo todos aqueles que vierem a recair na hipótese de incidência versada no ato.

    e) Errado:

    O conceito de ato simples se revela acertado. O mesmo não se pode afirmar, todavia, em relação aos atos compostos. Em rigor, foi apresentada a definição de atos complexos, estes sim, necessitam da conjugação de vontades autônomas de órgãos distintos para sua formação. No caso dos atos compostos, pratica-se um primeiro ato, que depende, todavia, da edição de um outro ato, por outro órgão público, que tem caráter meramente instrumental ou complementar, tendo por objetivo verificar a legitimidade do primeiro.


    Gabarito do professor: E