I) ERRADA
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
II) CORRETA
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
III) ERRADA
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
IV) CORRETA
Art. 207.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
V) CORRETA
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Gabarito: letra B
Questão trata da temática educacional, sob o ângulo constitucional. Passemos ao exame de cada item:
I) A União aplicará, semestralmente, nunca menos de vinte e cinto, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 212 da CF 88 consigna que: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.
II) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Correta. A teor do art. 205 da CF 88: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
III) As universidades não gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, porém obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Incorreta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF 88, verbis: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
IV) É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Correta. Aqui, temos a transcrição exata do §1º, art. 207 da CF 88.
V) O ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Correta. Nos termos do artigo 206, II, o ensino será ministrado com base no princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Do exposto, estão corretas apenas II, IV e V.
GABARITO: B.