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ID
298087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, da jurisdição e da competência da Justiça
do Trabalho, julgue os seguintes itens.

São órgãos da Justiça do Trabalho o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • STF - não compõe a justiça do trabalho.
  • CF/88 Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    A questão está ERRADA


  • Pessoa, tenho observado algumas pegadinhas com relação a esta pergunta.

    Algumas bancas, com a intenção de confundir o concursando coloca que as Varas do Trabalho seriam também um órgão da Justiça do Trabalho, o que sabemos que não é verdade, tendo em vista o que consta no art. 111 da CR/88.
  • excelente a observação da colega Iza
  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do Trabalho. Compete-lhe julgar as causas oriundas das relações de trabalho. Os Juízes do Trabalho formam a primeira instância da Justiça do Trabalho e suas decisões são apreciadas em grau de recurso pelos TRTs. O TST, dentre outras atribuições, zela pela uniformidade das decisões da Justiça do Trabalho.
  • O STF PARTICIPA DOS CONFLITOS TRABALHISTAS MEDIANTE RECURSO,MAS O MESMO NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO TRABALHISTA

  • ERRADO.

    Art. 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:
     

            I - o Tribunal Superior do Trabalho;

            II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

            III - Juízes do Trabalho.

  • Complementando,

    "O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRT's (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho)."

    Fonte: Renato Saraiva

    Bons Estudos! 
  • O STF não é órgão e nem faz parte da justiça especializada do Trabalho.
  • Em matéria de Justiça do trabalho, tudo que exceder Juiz do trabalho (respectivas Varas do Trabalho), TRTs e TST, não pertence à Justiça do trabalho.
  • GABARITO: ERRADO

    Dea acordo com o art. 111 da CF/88, o Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça do Trabalho. Os órgãos são o TST, TRTs e Juízes do Trabalho. Não são as Varas do Trabalho, e sim, os Juízes do Trabalho.