SóProvas


ID
2980897
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos e o exercício de mandato por servidor público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC n° 19/1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Gab. D

  • Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

    -Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

    -Férias;

    -Exercício de cargo em comissão;

    -Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR;

    -Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

    -Júri e outros serviços obrigatórios;

    -Missão ou estudo no exterior;

    -Participação em competição desportiva;

    -Afastamento para servir em organismo internacional;

    -Deslocamento p/ nova sede;

    -Licenças:

    *Gestante, à adotante e licença paternidade;

    *Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

    *Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

    *Por acidente em serviço ou doença profissional;

    *Para capacitação; Para o serviço militar.

    -Ausências do art. 97:

    *Um dia para doação de sangue;

    *Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

    *Oito dias consecutivos em razão de:(i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

  • é só pensar que seria injusto ele conseguir a promoção já que ele não está trabalhando no cargo.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; [GABARITO]


    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gab: D (Lei 8.112)

    Art. 102

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • tendo em vista que é válida para a promoção por antiguidade, a alternativa D não esta totalmente errada...

  • Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura:

    Crime contra a administração pública;

    Improbidade administrativa;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Corrupção.

    Fonte: Prof. HERBERT ALMEIDA

  • Caberia recurso, pois a lei 8112 rege autarquias e fundações publicas somente, assim o candidato não teria obrigação de responder por outros órgão que são regidos pela clt se a mesma não constar como referencia no edital.

  • GABARITO LETRA D

    Art 38 da CF/88

    "Ao servidor do público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes diposições":

    IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art 38 da CF/88

    "Ao servidor do público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes diposições":

    IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Gabarito''D''.

    Durante o tempo de afastamento para o exercício do mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor público será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e aposentadoria.

    É importante lembrarmos que o Art. 102 da lei 8.112/92 prevê os afastamentos de efetivo exercício como podemos ver abaixo: 

    '' Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; ''

    Com isso podemos concluir que a alternativa D está incorreta.

    Fonte: Lei 8.112/92 - Esquematizada - Estratégia Concursos ( https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/12/27092859/Lei-8112-atualizada-e-esquematizada-NOVO.pdf )

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme disciplina constitucional.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

     

    A – CERTA – afirmação em consonância com a Constituição Federal:

     

    “Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

     

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.        

     

    B – CERTA – afirmação em consonância com a Constituição Federal:

     

    “Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.       

     

    C – CERTA – afirmação em consonância com a Constituição Federal:

     

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.

     

    D – ERRADA – o tempo de serviço do servidor, durante o seu afastamento para o exercício de mandato eletivo, não será computado para toda e qualquer promoção, estando excluída a promoção por merecimento. Aí está o erro da afirmação.

     

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”.

     

    E – CERTA - afirmação em consonância com a Constituição Federal:

     

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função”.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D