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CF/1988
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§1° O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§2° O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sia oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2° Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3° Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gab. D
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GABARITO D
Apenas o III está incorreto. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
É no médio.
Município--> infantil e fundamental.
bons estudos.
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# Municípios prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil
# Estados e o Distrito Federal prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Alguém pode explicar pq é direito Subjetivo e não Objetivo ?
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O Direito Objetivo são as normas de conduta social, como as pessoas devem agir. Já o Direito Subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais, é um atributo da pessoa, juridicamente protegido. sendo assim, é um direito subjetivo meu o acesso ao ensino obrigatório e gratuito . Contudo, o legislador cria, por este ponto de vista, uma alegoria jurídica, “a faculdade obrigatória”, uma vez que a inserção no sistema de ensino é obrigatória, estando em idade escolar, ou seja: dos 4 aos 17 anos. Então: a educação é um direito, mas também uma obrigação. Se estiver errada me corrijam
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Direito Objetivo são as normas de conduta social como devem agir
Direito Subjetivo é assegurado o direito mas tem faculdade de usufruir