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ID
2980915
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8. 429/1992

    a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    b) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar a publicidade aos atos oficiais;

    c) Art. 10. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    d) Art. 7. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    e) Art. 13. §3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    Gab. E

  • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Da Declaração de Bens


            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [GABARITO]


            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  •         § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

  • Gabarito''E''.

    LEI Nº 8.429

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para os não assinantes: GAB. E

  • Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

  • GABARITO: LETRA E

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • somente repliQuei do colega M. Araujo

    Lei 8. 429/1992

    a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    b) Art. 11Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar a publicidade aos atos oficiais;

    c) Art. 10Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    d) Art. 7. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    e) Art. 13. §3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    Gab. E

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele

    I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV – negar publicidade aos atos oficiais; V – frustrar a licitude de concurso público; VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    B. ERRADO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    C. ERRADO.

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    D. ERRADO.

    Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    E. CERTO.

    Art. 13, Lei 8.429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – ordenar a realização de despesas não autorizadas em regulamento é ato de improbidade de causa lesão ao erário.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".

     
    B – ERRADA – negar publicidade aos atos oficiais é ato que atenta contra os princípios da administração pública.

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     
    IV - negar publicidade aos atos oficiais".

    C – ERRADA – concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato que causa lesão ao erário.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".

    D – ERRADA – a representação deve ser dirigida ao Ministério Público.
     

    “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".

     
    E – CERTA – afirmação em consonância com a norma:

    “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito,

    caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a

    indisponibilidade dos bens do indiciado.

    § 3o Será punido com a pena de

    • demissão, a bem do serviço público ,
    • sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
    • o agente público que
    • se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado,
    • ou que a prestar falsa.
  • Sobre a alternativa D:

    * A autoridade administrativa não pode, diretamente, representar pela indisponibilidade de bens do agente causador de ato de improbidade. Deve representar ao Ministério Público.

    * A indisponibilidade de bens prescinde de demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo.

    * A decisão de indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos ANTES do ato. Pode levar em consideração o valor da possível multa civil como sanção autônoma.