SóProvas


ID
298126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às reclamações trabalhistas, julgue os itens que se
seguem.

As reclamações trabalhistas podem seguir rito sumaríssimo, se o valor dado à causa for igual ou superior a 40 salários mínimos. Entretanto, se a causa envolver o Poder Público, deverá seguir sempre pelo rito ordinário do processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A. da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     
  • Não entendi... O gabarito dá a questão como errada, mas se envolve o poder público o rito é ordinário...

    Onde está o erro?
  • O erro está no trecho: "...se o valor dado à causa for igual ou superior a 40 salários mínimos". Na verdade, o rito sumaríssimo deve ser observado nas causas que NÃO excedam 40 salários mínimos. Entretanto, no caso de a Fazenda Pública ser parte, sempre deverá ser seguido o rito ordinário.
  • Outro erro é dizer que sempre será no rito ordinário quando for contra o Poder Público.
    O parágrafo único faz exceção à Administração Direta, autárquica e fundacional. Logo, a Administração Indireta não entra nessa exceção.
  • Calma calma gabriela!! As autarquuias e fundações públicas integram sim a administração indireta (igualmente as empresas públicas e sociedades de economia mista)!!! Cuidado com o deslize!!! Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    A primeira parte está errada.

    Conforme art. 852-A da CLT, as demandas cujo valor seja de ATÉ 40 salários mínimos seguirão o rito sumaríssimo. A segunda parte também contém um erro, talvez mais difícil de ser percebido. Ao se referir a Poder Público, que estaria excluído do procedimento sumaríssimo, deveria o CESPE ter dito Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, pois as sociedades de economia mista e as empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, não estão excluídas do rito mencionado.

    Segue o art. 852-A da CLT:

    “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • PROC. SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • O outro erro estar em afirmar "Poder Público" ( termo muito abrangente, já que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista as quais também integram a Administração Indireta, como autarquias e fundações).