ALTERNATIVA A)
(F) Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(V) Art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b".
(F) Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos (...).
(V) Art. 37, inciso II.
A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
F
Alternativa falsa: o conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da remoção, a seguir reproduzido, verbis:
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
Por seu turno, a redistribuição é abordada no art. 37, a seguir reproduzido, verbis:
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37).
V
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”.
F
Alternativa falsa: o conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da redistribuição, a seguir reproduzido, verbis:
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37).
Por seu turno, a remoção é abordada no art. 36, a seguir reproduzido, verbis:
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
V
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do art. 37, inciso II.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.