UNIDADE OU TOTALIDADE - Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
GAB: LETRA B
FONTE: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/20122018_CPU_MCASP_8_ed_-_publicacao_com_capa_2vs.pdf
a) Anualidade estabelece delimitação para o exercício financeiro orçamentário, o qual poderá ou não coincidir com o ano civil.
Justificativa: Exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil. O princípio da Anualidade diz que: Orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano.
b)Unidade ou totalidade estabelece que, para cada ente federado – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – deve existir um orçamento único. CORRETO - ORÇAMENTO UNO
c)Universalidade determina que todas as receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal abrangendo todas as esferas federativas.
Justificativa: Único orçamento e não único documento.
d)Exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação da despesa, não sendo admitidas ressalvas de qualquer natureza.
Justificativa: (Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.) Então há possibilidade de ressalvas para os casos de créditos adicionais, já que elas não são computadas (previstas).