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DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
LETRA D) CORRETA
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LEMBRAR QUE:
AS ESTATAIS se subordinam a legislação especifica quanto as regras para licitar NO entanto respeitam os princípios decorrentes da licitação como:
Legalidade> obvio
Vinculação ao edital> obvio
Publicidade/AMPLA DIVULGAÇÃO> Dois inseridos no mesmo contexto porém sigilo nas propostas até sua abertura!
Julgamento OBJETIVO> Chamo de OBJETO, segue para julgar o OBJETO edital!
Igualdade Impessoalidade> obvio.
QUANTO AO DESEMPATE:
Produzido no BR
Empresa BR
Pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no BR.
Reserva de vagas para Deficientes Reabilitação INSS, e mais regras de Acessibilidade.
Sorteio.
QUANTO AS PREFERENCIAS.
Produtos Manofaturados > para serviços nacionais e respeitem as TECNICAS.
Reserva de vagas para Deficientes Reabilitação INSS, e mais regras de Acessibilidade.
E LEMBRAR.
DA PREFERENCIA PARA
MICRO EMPRESAS
E PEQUENO PORTE!
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Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
SUBORDINADOS AS LICITAÇÕES
Administração pública direta
Administração pública indireta
Fundos especiais
Entidades controladas pela administração pública direta e indiretamente
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A questão requer conhecimento do Decreto 3555/00, que “aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns”. Atualmente, o pregão é disciplinado na Lei 10520/02.
A abrangência do Decreto está expressa em seu art. 1º, parágrafo único: “Art. 1 Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União”.
Assim, podemos concluir que as Letras A, B e C estão incompletas, enquanto a única correta é a Letra D.
Gabarito: Letra D.