Alternativa A.
Erro das demais alternativas:
B) Para legislação os elementos essenciais são: título, data e dados da publicação.
Faltou complementar. Para legislação, os elementos essenciais são: jurisdição, título, numeração, data e dados da publicação.
C) No caso de constituições, além do título, data e dados da publicação, acrescenta-se a palavra “constituição”
entre parênteses no final da referência.
7.9.1 Legislação
Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
Exemplo:
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional no 9, de 9 de novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.
D) Documentos jurídicos em meio eletrônico tem como elemento essencial e que se destaca no início da referência, o tipo de suporte (CD, on-line, etc.).
7.9.4 Documento jurídico em meio eletrônico
As referências devem obedecer aos padrões indicados para documento jurídico, de acordo com 7.9.1 a 7.9.3, acrescidas das informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, online etc.). Quando se tratar de obras consultadas online, proceder-se-á conforme 7.2.2.
(FALTOU ABORDAR AS OBRAS ONLINE)