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ID
2982625
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais e coletivas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B (pede a INCORRETA)

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

    Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

    Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

     

    bons estudos

  • Gabarito B

    A – CERTA.

    B – ERRADA: Ao contrário, o STF entende que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, a exemplo daqueles que tramitam no TCU. Isto porque há procedimento específico previsto na Lei n° 9784/99, não podendo o HD ser empregado em substituição.

    Nesse sentido:

    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. [STF. HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.]

    C – CERTA: “O Plenário iniciou julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 12.258/2005 do estado do Rio Grande do Sul, que proíbe, no âmbito estadual, a prática de revista íntima em funcionários em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. (…) considerou que a norma questionada, ao proteger a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e das pessoas de um modo geral, superando toda e qualquer discriminação de gênero e levando em conta o fundamento da dignidade da pessoa humana, também não incorre em inconstitucionalidade formal”. ADI 3559/RS, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.11.2018. (Info 922)

    D – CERTA.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

    Abraços

  • Compartilho o comentário à prova de Direito Constitucional elaborado pelo Curso Estratégia(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-da-dpe-mg-defensor/)

    A) O STF já assinalou que a liberdade de reunião, enquanto direito-meio, é instrumento viabilizador da liberdade de expressão e qualifica-se como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil na vida política do Estado. A praça pública, desse modo, desde que respeitado o direto de reunião, passa a ser o espaço, por excelência, para o debate. Item correto.

    B) O STF entende que o Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. (e.g., HD 90).

    C) O STF já asseverou que essa proibição busca proteger a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e das pessoas de um modo geral, superando toda e qualquer discriminação e levando em conta o fundamento da dignidade da pessoa humana.

    D) Segundo o Art. 1º da lei 9265/96, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. Item correto.

    Gabarito: letra B

  • Algumas informações adicionais:

    é requisito necessário ao Habeas data consoante Alexandre de Moraes:

    resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. 

    Assim também dispõe o (RTJ 162/806) " o habeas data visa assegurar o direito de conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, quando não espontaneamente prestadas."

    outro requisito importante:a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.

    em tema controle da administração pública o hd é uma espécie de controle popular.

    Jus.brasil

    Sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • Gabarito''B''.

    A) O STF já assinalou que a liberdade de reunião, enquanto direito-meio, é instrumento viabilizador da liberdade de expressão e qualifica-se como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil na vida política do Estado. A praça pública, desse modo, desde que respeitado o direto de reunião, passa a ser o espaço, por excelência, para o debate. Item correto.

    B) O STF entende que o Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. (e.g., HD 90).

    C) O STF já asseverou que essa proibição busca proteger a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e das pessoas de um modo geral, superando toda e qualquer discriminação e levando em conta o fundamento da dignidade da pessoa humana.

    D) Segundo o Art. 1º da lei 9265/96, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. Item correto.

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-da-dpe-mg-defensor/)

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • B) O Habeas Data não é instrumento adequado para se solicitar vistas ao processo.

  • *DICA:

    Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

    Fonte: QC

  • Quando há negativa por parte da administração requerer-se-a Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data !!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência:

    Alternativa “a”: está correta. No julgamento da ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". O artigo 287 do CP (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime) deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    Alternativa “b”: está incorreta. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, A proibição de revistas íntimas dentro do local de trabalho dimana da própria Constituição, razão pela qual a competência para proibi-la é comum à União, aos estados e aos municípios. A fim de garantir a inserção legítima da mulher no mercado de trabalho, a Lei Federal 13.271/2016 (3) proibiu a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho, mas não impediu que estados e municípios, de forma protetiva, também disciplinassem o tema. Por isso, o ministro concluiu ser possível ao legislador estadual, com fundamento no inciso I do art. 23 da CF (4), complementar ou repetir a legislação federal, para fins de explicitar essa proibição inquestionável de conduta vexatória e atentatória de direitos fundamentais (ADI 3559/RS, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.11.2018. (ADI-3559).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme o art. 1º da lei 9265/96, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Informação pessoal (e retificação) -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • Complementando:

    -HD não é o meio adequado para obter informações que não sejam de caráter pessoal, como, por exemplo, informações de caráter público:

    "O HD não é meio processual idôneo para obter dados sobre o recolhimento do ICMS pelo Estado, não tendo a pretensão caráter pessoal, mas relacionando-se à própria atuação administrativa do Estado." (STJ)

    +

    "A pretensão do impetrante, de obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço, respeita ao direito de informação, cuja previsão encontra-se no art. 5º, XXXIII, da CF/88, devendo ser pleiteada via MS."

    Fonte: Novelino