SóProvas


ID
2982631
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tratamento constitucional da ordem social brasileira, analise as afirmativas a seguir.

I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

II. O amparo às crianças e adolescentes constitui objetivo da assistência social brasileira.

III. Nas ações governamentais, é assegurada a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle dessas ações em todos os níveis.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    I - CORRETO - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    II - ERRADO - Conforme o art 203, inciso II, o amparo refere-se às crianças e adolescentes carentes. A forma descrita no item nos passa a ideia de que esse amparo é feito a todas as crianças e adolescentes, o que não é verdade.

     

    III - CORRETO - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • Olha só essa banca...

  • Gabarito A

    I – CERTO: De fato, a Seguridade Social é formada pela sigla PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde. E, a assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203 da CF).

    II – ERRADO: Só é o objetivo da Seguridade Social o amparo às crianças e adolescentes CARENTES (art. 203, inciso II, da CF).

    III – CERTO: Nos termos do art. 204, inciso II, da CF, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base na participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • A assistência social surgiu na Inglaterra (1601, Law of Poor ou Poor Relief Act); já a previdência, como tudo de bom no mundo, surgiu na Alemanha em 1883, pelo Chanceler Otto Von Bismarck, que elaborou uma lei do seguro doença e, posteriormente, o seguro contra acidentes de trabalho. Em 1889 foi instituído o seguro invalidez e o seguro velhice, que surgiu do embrião do Estado de Bem-estar Social (Welfare State). Porém, foi na Inglaterra o seu ápice, em 1942, quando o houve o Relatório Beveridge, pelo Sr. William Henry Beveridge (?a segurança social deveria ser prestada do berço ao túmulo?).

    Abraços

  • MEU DEUS , EM TODAS AS QUESTÕES DA PROVA DE DEFENSORIA A BANCA RETIROU PARTE DA LEI E CONSIDEROU A ALTERNATIVA INCORRETA... DEUS ME LIVRE DESSAS BANCAS MEDÍOCRES

  • Pessoal, o problema não é com a banca. A prova foi formulada pelos defensores e não pela Fundep. 

  • Fernanda, não foi a FCC...

  • E as ABERRAÇÕES que esse examinador de constitucional conseguiu fazer com as questões não acabam... mas que PREGUIÇA EIN?

  • Tiraram o 'carentes'

    Essa foi palhaçada!

  • Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

  • Palhaçada mesmo...

  • Art. 203. I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

  • Que banquinha mediocre, dá para competir com a Consulplan e a Inaz

  • Gente, excluir o "necessitados" de "O amparo às crianças e adolescentes constitui objetivo da assistência social brasileira" faz toda a diferença. Vocês já imaginaram assistente social fazendo busca ativa junto a crianças de família rica?

    Lembrar sobre a Seguridade Social:

    O acesso à Saúde no brasil é direito de todos os seres humanos, independente de contribuição.

    A Assistência, aos necessitados, independe de contribuição. No entanto, é só pra quem dela necessitar.

    E a Previdência (enquanto ainda existir): aos que contribuirem.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Assistência Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

    Assertiva II: está incorreta. Faltou especificar que se trata de crianças e adolescente carentes. Conforme art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: II - o amparo às crianças e adolescentes carentes.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 204 - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Portanto, estão corretos I e III, apenas.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Se fosse CESPE, item II estaria correto. O concurseiro tem que ser como água, adaptável.

  • Mas nesse caso, acredito, que retirar o carente é relevante. Não é qualquer criança ou adolescente. Está falando que apenas as carentes. Só o que eu entendi.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    É que crianças e adolescentes não se enquadram no inciso I do artigo 203.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    Se a infância e a adolescência não englobam as crianças e os adolescentes eu não sei mais o que é.

  • Sem comentários..

  • I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    II. O amparo às crianças e adolescentes CARENTES constitui objetivo da assistência social brasileira.

    III. Nas ações governamentais, é assegurada a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle dessas ações em todos os níveis.

    Galera, é normal questões desse tipo. Temos que evoluir a cada uma delas, errando no treino para quando chegar na prova não errar. Vamos ter fé. Eu errei da primeira vez, não erro nunca mais, e se vier uma questão dessa colocará a gente (que já errou) na frente de muitos.

  • Eu concordo que esse tipo de questão é bizarra, mas em relação às criticas à banca, é importante observar que a FCC faz muitas questões desse tipo também.

  • Examinador tinha que ter vergonha de fazer uma questão desta para um concurso no nível da Defensoria Pública.

  • II. O amparo às crianças e adolescentes constitui objetivo da assistência social brasileira.

    Quando a alternativa traz crianças e adolescentes, entende-se que em sentido geral (qualquer criança ou adolescente, independentemente da condição social, econômica etc.), o que a lei traz expressamente são as crianças e adolescentes CARENTES, restringindo, portanto.

  • Questão de lógica. Crianças e adolescentes carentes são crianças e adolescentes. Logo, a assertiva não está errada. Está generalizando, mas não incorreta.

  • isso é piada kkkkk 

  • Desde quando uma questão dessa seleciona os melhores candidatos?

  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • O erro da afirmativa II está em generalizar o amparo a crianças e adolescentes, sendo que a CF se limita expressamente ao amparo a crianças e adolescentes CARENTES. (art. 203, inc. II)

  • piada, questão ridícula