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Gabarito - Letra D
a) Embora a segurança jurídica seja uma preocupação da norma, as respostas a consultas emitidas não terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam, mas, sim, informativo.
ERRADO - LINDB. Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
b) Os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo são irrelevantes quando da interpretação de normas sobre gestão pública, haja vista a indisponibilidade do interesse público.
ERRADO - LINDB - Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
c) As instâncias controladora e judicial, embora obrigadas a motivar suas decisões, não devem considerar as consequências práticas da medida imposta, que é atividade de competência exclusiva da administração pública.
ERRADO - LINDB. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
d) A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.
CORRETO - LINDB. Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
bons estudos!!
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Gabarito D
A – ERRADO: “Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão”.
B – ERRADO: O art. 22 da LINDB diz que “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
C – ERRADO: Consoante o art. 20 da LINDB, “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
D – CERTO: É essa a redação do art. 29 da LINDB, o qual preconiza que: “em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão”.
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Agora, em 2019, o Presidente da República editou o Decreto nº 9.830/2019 que regulamenta os arts. 20 a 30 da LINDB, inseridos pela Lei nº 13.655/2018.
Esta regulamentação assume grande importância porque os arts. 20 a 30 da LINDB são repletos de conceitos abstratos ou que foram ainda pouco trabalhados pela doutrina, de forma que o Decreto será essencial para a aplicação das inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018.
Para entendermos melhor a regulamentação, irei fazer breves comentários sobre os arts. 20 a 30 da LINDB, inserindo os dispositivos do Decreto.
ver o comentário completo em: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) Embora a segurança jurídica seja uma preocupação da norma, as respostas a
consultas emitidas não terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à
entidade a que se destinam, mas, sim, informativo.
LINDB:
Art. 30. As autoridades públicas devem
atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por
meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a
consultas.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. Os instrumentos
previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao
órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior
revisão.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
Embora a
segurança jurídica seja uma preocupação da norma, as respostas a consultas
emitidas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a
que se destinam.
Incorreta
letra “A”.
B) Os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das
políticas públicas a seu cargo são irrelevantes quando da interpretação de
normas sobre gestão pública, haja vista a indisponibilidade do interesse
público.
LINDB:
Art. 22. Na interpretação de normas
sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais
do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados. (Regulamento)
Os
obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas
públicas a seu cargo serão considerados quando da interpretação de
normas sobre gestão pública, sem prejuízo dos direitos dos
administrados.
Incorreta
letra “B”.
C) As instâncias controladora e judicial, embora obrigadas a motivar suas
decisões, não devem considerar as consequências práticas da medida imposta, que
é atividade de competência exclusiva da administração pública.
LINDB:
Art. 20. Nas esferas administrativa,
controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos
abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da
decisão.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A motivação demonstrará a
necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato,
ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis
alternativas.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
As
instâncias controladora e judicial, embora obrigadas a motivar suas decisões, devem
considerar as consequências práticas da medida imposta.
Incorreta
letra “C”.
D) A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera
organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação
de interessados.
LINDB:
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a
edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera
organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação
de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada
na decisão.
(Incluído
pela Lei nº 13.655, de 2018)
(Vigência) (Regulamento)
A edição
de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização
interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de
interessados.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito: D.
Engraçado que, quanto à letra A, na minha interpretação, o art. 30 determina que A ENTIDADE QUE EMITIU a resposta à consulta é que está vinculada, e não quem pediu a consulta, o que faz muito mais sentido.
Então, por essa linha de raciocínio, a alternativa A estaria até certa, embora seu intuito tenha sido, claramente, cobrar do candidato apenas se ele sabia se o art. 30 fala que vincula ou não.
Engraçado que o DOD também não fez essa interpretação do art. 30 (apenas cita o dispositivo), mas, repito, é a única que faz sentido pra mim.
Não sei em que pé está isso.
Abraços
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QC:
A) Embora a segurança jurídica seja uma preocupação da norma, as respostas a consultas emitidas não terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam, mas, sim, informativo.
LINDB:
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Embora a segurança jurídica seja uma preocupação da norma, as respostas a consultas emitidas terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam.
Incorreta letra “A”.
B) Os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo são irrelevantes quando da interpretação de normas sobre gestão pública, haja vista a indisponibilidade do interesse público.
LINDB:
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo serão considerados quando da interpretação de normas sobre gestão pública, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Incorreta letra “B”.
C) As instâncias controladora e judicial, embora obrigadas a motivar suas decisões, não devem considerar as consequências práticas da medida imposta, que é atividade de competência exclusiva da administração pública.
LINDB:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
As instâncias controladora e judicial, embora obrigadas a motivar suas decisões, devem considerar as consequências práticas da medida imposta. Incorreta letra “C”.
D) A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.
LINDB:
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados. Correta letra “D”.
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RESPOSTAS NA LETRA DA LEI - LINDB
letra a) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
letra b) Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
letra c) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
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A) Art. 30, e p.ú: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consulta.
P.Ú: Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”
B) Art. 22. “Na interpretação das normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”
C) Art. 20, p.ú: “A motivação demostrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”
D) Art. 29. “Em qualquer órgão ou poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo as de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.”
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GAB. D
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.