SóProvas


ID
2982679
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre penologia e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A característica essencial da Teoria Relativa da Pena consiste em conceber a pena como um mal, um castigo, como retribuição ao mal causado por meio do delito, de modo que sua imposição estaria justificada, não como meio para o alcance de fins futuros, mas pelo valor axiológico intrínseco de punir o fato passado.

( ) Para a Teoria Absoluta da Pena, a pena se justifica não para retribuir o fato delitivo cometido, mas, sim, para prevenir a sua prática. Vale dizer, aqui a pena se impõe para que não volte a delinquir e não pelo simples fato de ter delinquido.

( ) A prevenção geral negativa ou intimidatória assume a função de dissuadir os possíveis delinquentes da prática de delitos futuros por meio da ameaça de pena, ou predicando com o exemplo do castigo eficaz; a prevenção geral positiva assume a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem social a que pertencem.

( ) De acordo com a classificação sugerida por Ferrajoli, as teorias da prevenção especial podem ser formalmente divididas em teorias da prevenção especial positiva, dirigidas à reeducação do delinquente, e teorias da prevenção especial negativa, voltadas à eliminação ou neutralização do delinquente perigoso.

( ) A prevenção geral positiva, na concepção de Feuerbach, traduz a ideia de que a pena é, efetivamente, uma ameaça da lei aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos, quer dizer, é uma “coação psicológica” com a qual se pretende evitar o fenômeno delitivo.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    proposição I é FALSA, porque na Teoria Relativa da Pena o que se busca é a prevenção de novos delitos, impedindo que os condenados voltem a delinquir.

    Também é FALSA a proposição II, visto que na Teoria Absoluta da Pena visa-se à punição do criminoso, concebendo a pena como uma forma de retribuir o mal que o indivíduo causou à sociedade.

    É VERDADEIRA proposição III. Enquanto na prevenção geral negativa o que se busca é intimidar os indivíduos sobre a aplicação da pena caso incorram em algum crime (a fim de desestimulá-los), na prevenção geral positiva o que se tem é a função de lembrar aos cidadãos sobre a ordem social que integram.

    É VERDADEIRA a proposição IV. A teoria da prevenção especial se divide em especial negativa e positiva, sendo que esta visa reeducar o delinquente, enquanto naquela o que se objetiva é eliminar o indivíduo que delinquiu.

    É FALSA a proposição V. Trata-se da prevenção geral negativa aquela em que a pena funciona como uma forma de coagir psicologicamente os cidadãos para que não pratiquem delitos.

    Estratégia!

  • A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos. Conforme ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, ?A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica? Ao contrário do que penso logo (negativa), é a prevenção geral positiva também atinge todos em sociedade.

    Abraços

  • GAB. D

    Tanto a prevenção geral como a prevenção especial subdividem-se em negativa e positiva:

    • Prevenção geral:

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    • Prevenção especial:

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

  • Teoria retributiva ou absoluta: a pena é apenas uma retribuição ao mal causado

    Teoria preventiva: A pena atua como meio de prevenção a prática de delitos. Pode ser:

    a) Geral (em relação a sociedade)

    Negativa: Deve coagir a sociedade a não praticar crimes

    Positiva: A intenção é estimular a confiança no sistema penal

    b) Especial (em relação ao delinquente)

    Negativa: Deve inibir a reincidência

    Positiva: Preocupada com a ressocialização

  • A teoria da prevenção especial procura evitar a prática do delito, mas, ao contrário da prevenção geral, dirige-se exclusivamente ao delinquente em particular, objetivando que este não volte a delinquir. De acordo com a classificação sugerida por Ferrajoli, as teorias da prevenção especial podem ser formalmente divididas em teorias da prevenção especial positiva, dirigidas à reeducação do delinquente, e teorias da prevenção especial negativa, voltadas à eliminação ou neutralização do delinquente perigoso. Vale ressaltar que essas vertentes da prevenção especial não foram apresentadas de forma contraposta, nem se excluem entre si, podendo concorrer mutuamente para o alcance do fim preventivo, de acordo com a personalidade corrigível ou incorrigível daquele que delinque.

    Fonte: Bitencourt.

  • TEORIA DA PENA  

    Ø Teoria Relativa da Pena

    Busca a prevenção de novos delitos, impedindo que os condenados voltem a delinquir.

    Ø Teoria Absoluta da Pena

    Visa à punição do criminoso, concebendo a pena como uma forma de retribuir o mal que o indivíduo causou à sociedade.

    Ø Prevenção geral negativa ou intimidatória

    Busca intimidar os indivíduos sobre a aplicação da pena caso incorram em algum crime (a fim de desestimulá-los). Tem a função de dissuadir os possíveis delinquentes da prática de delitos futuros por meio da ameaça de pena, ou predicando com o exemplo do castigo eficaz. A pena funciona como uma forma de coagir psicologicamente os cidadãos para que não pratiquem delitos.

    A pena é, efetivamente, uma ameaça da lei aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos, quer dizer, é uma “coação psicológica” com a qual se pretende evitar o fenômeno delitivo.

    Ø Prevenção geral positiva

    O que se tem é a função de lembrar aos cidadãos sobre a ordem social que integram, ou seja, te, a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem social a que pertencem.

    Ø Prevenção especial positiva e prevenção especial negativa

    De acordo com a classificação sugerida por Ferrajoli, as teorias da prevenção especial podem ser formalmente divididas em teorias da prevenção especial positiva, dirigidas à reeducação do delinquente, e teorias da prevenção especial negativa, voltadas à eliminação ou neutralização do delinquente perigoso.

    Esquematizando

    Teoria retributiva ou absoluta: a pena é apenas uma retribuição ao mal causado

    Teoria preventiva: A pena atua como meio de prevenção a prática de delitos. Pode ser:

    a) Geral (em relação à sociedade)

    Negativa: Deve coagir a sociedade a não praticar crimes

    Positiva: A intenção é estimular a confiança no sistema penal

    b) Especial (em relação ao delinquente)

    Negativa: Deve inibir a reincidência

    Positiva: Preocupada com a ressocialização

  • proposição I é FALSA, porque na Teoria Relativa da Pena o que se busca é a prevenção de novos delitos, impedindo que os condenados voltem a delinquir.

    Também é FALSA a proposição II, visto que na Teoria Absoluta da Pena visa-se à punição do criminoso, concebendo a pena como uma forma de retribuir o mal que o indivíduo causou à sociedade.

    É VERDADEIRA proposição III. Enquanto na prevenção geral negativa o que se busca é intimidar os indivíduos sobre a aplicação da pena caso incorram em algum crime (a fim de desestimulá-los), na prevenção geral positiva o que se tem é a função de lembrar aos cidadãos sobre a ordem social que integram.

    É VERDADEIRA a proposição IV. A teoria da prevenção especial se divide em especial negativa e positiva, sendo que esta visa reeducar o delinquente, enquanto naquela o que se objetiva é eliminar o indivíduo que delinquiu.

    É FALSA a proposição V.

    Trata-se da prevenção geral negativa aquela em que a pena funciona como uma forma de coagir psicologicamente os cidadãos para que não pratiquem delitos.

    comentário do estratégia

    Para as teorias absolutas da pena – retribuição moral e retribuição jurídica – a pena possui um fim em si mesma; o simples fato de o agente cometer um crime, já traz em si, o imperativo categórico da imposição de uma pena. O agente será punido porque pecou, assim pode ser entendida a célebre frase punitur, quia pecatum est. A pena é fundamentada como retribuição ao crime cometido. O infrator da lei penal será retribuído com a pena, deverá compensar o mal praticado com o cumprimento integral da sanção penal.

    Para o Direito Penal Clássico, a pena significa, segundo Juarez Cirino dos Santos, em sua obra Direito Penal, parte geral, “a imposição de um mal justo contra o mal injusto do crime, necessária para realizar justiça ou restabelecer o Direito”. 

    Neste ínterim, é importante ressaltar que, para os teóricos defensores da Teoria Absoluta, não era relevante que a pena cumprisse funções, educasse ou ressocializasse o infrator. Para Kant e Hegel, a justificação da pena era meramente idealista, isso porque não se considerava o direito como realidade fática, mas sim como ele deveria ser, como o ideal de direito e de justiça.

    Atualmente, pode-se perceber traços da teoria absoluta, em sua essência retributiva, no art. 59 do Código Penal Brasileiro, no qual o legislador dispõe ao juiz que este deve aplicar a pena, conforme necessário e suficiente para reprovação do crime.

  •  A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da parte geral do CP.
    (F) Teoria relativa da pena está focada na prevenção (geral e especial). 
    (F) A teoria absoluta da pena é focada na reprovação da conduta (retribuição).
    (V) A prevenção geral negativa é aquela que visa desestimular a sociedade a cometer crimes, por meio da intimidação.
    (V) A prevenção especial positiva visa ressocializar o condenado, enquanto a prevenção especial negativa busca impedir que o agente pratique novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.
    (F) A prevenção geral positiva busca afirmar a existência/vigência do ordenamento jurídico.


    GABARITO: LETRA D
  • Preciso registrar que acertei essa questão hahahahaha

  • Precisa mesmo de 18 minutos para o professor explicar essa questão?! Fala sério QC!!

  • Analise as afirmativas a seguir sobre penologia e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

    (F) A característica essencial da Teoria Relativa da Pena consiste em conceber a pena como um mal, um castigo, como retribuição ao mal causado por meio do delito, de modo que sua imposição estaria justificada, não como meio para o alcance de fins futuros, mas pelo valor axiológico intrínseco de punir o fato passado.

    ERRADA. 1. Quem concebe a pena como um mal, um castigo é a Teoria Absoluta e não a Teoria Relativa. 2. A Teoria Relativa concebe a pena com a finalidade de prevenir delitos.

    (F) Para a Teoria Absoluta da Pena, a pena se justifica não para retribuir o fato delitivo cometido, mas, sim, para prevenir a sua prática. Vale dizer, aqui a pena se impõe para que não volte a delinquir e não pelo simples fato de ter delinquido.

    ERRADA. Quem busca prevenir é a Teoria Relativa e não a Teoria Absoluta.

    (V) A prevenção geral negativa ou intimidatória assume a função de dissuadir os possíveis delinquentes da prática de delitos futuros por meio da ameaça de pena, ou predicando com o exemplo do castigo eficaz; a prevenção geral positiva assume a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem social a que pertencem.

    (V) De acordo com a classificação sugerida por Ferrajoli, as teorias da prevenção especial podem ser formalmente divididas em teorias da prevenção especial positiva, dirigidas à reeducação do delinquente, e teorias da prevenção especial negativa, voltadas à eliminação ou neutralização do delinquente perigoso.

    (F) A prevenção geral positiva, na concepção de Feuerbach, traduz a ideia de que a pena é, efetivamente, uma ameaça da lei aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos, quer dizer, é uma “coação psicológica” com a qual se pretende evitar o fenômeno delitivo.

    ERRADA. Na verdade é a prevenção geral negativa que na concepção de Feuerbach traduz a ideia de que a pena é, efetivamente, uma ameaça da lei aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos, quer dizer, é uma "coação psicológica" com a qual se pretende evitar o delito.

    Assinale a sequência correta.

  • Meu deus que questão é essa!

  • DOS MEUS RESUMOS:

    TEORIAS/FUNDAMENTOS DA PENA

    Objetivo que se busca alcançar com a imposição e aplicação da pena.

    1)     Teoria absoluta (finalidade retributiva): considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito. A pena funda-se na retribuição, reparação ou compensação do mal do crime. É um imperativo categórico de moral e justiça. Tem um fim em si mesma.

    2)     Teoria relativa (finalidade preventiva): atribuem à pena a capacidade e a missão de evitar que no futuro se cometam delitos. Subdivide-se em teoria preventiva geral e a especial.

    a)      Geral: direcionada à generalidade dos cidadãos, a ameaça de uma pena, sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinquentes potenciais (negativa). Por outro lado, sirva também para robustecer a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito (positiva).

    OBS: crítica: na negativa é utilizada como discurso legitimador para criação de novos tipos penais. Na positiva os valores são considerados unânimes na sociedade, negligenciando que cada cultura possui seu próprio conjunto de valores.

    b)     Especial: direcionada ao delinquente, com o objetivo de intimidar através de uma neutralização para evitar que, no futuro, ele cometa novos crimes (negativa), assim como visa uma ressocialização do condenado, ao arrependimento (positiva). 

    3)     Teoria mista/eclética/unitária: tentam agrupar em um conceito único os fins da pena, recolhendo os aspectos mais destacados das teorias absolutas e relativas. Deste modo, entende-se que a retribuição, a prevenção geral e a prevenção especial são distintos aspectos de um mesmo complexo fenômeno que é a pena. Adotada pelo CP, art. 59. 

  • Questão fácil, porém deixa muita gente na dúvida na última assertiva.

  • Gabarito: D

    F - Teoria relativa defende a prevenção. 

    F - Teoria absoluta defende a retribuição. 

    V - Geral negativa: Fuerbach (coação psicológica); Geral postiva: Jakobs (reafirmação da norma).

    V - A prevenção especial positiva visa ressocializar o condenado, enquanto a prevenção especial negativa busca impedir que o agente pratique novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

    F - Fuerbach defende a prevenção geral negativa. 

  • Eu cheguei ao gabarito através das seguintes conclusões:

    A teoria absoluta visa retribuir o mal, enquanto a teoria relativa visa prevenir o delito. Após esse entendimento, é importante lembrar que a prevenção geral dirige-se à coletividade enquanto a especial dirige-se ao criminoso e por último pensar que a especial (boa) é voltada à prevenção/ressocialização e a negativa (ruim) voltada para a intimidação com o fim de evitar que seja praticado o delito.

  • A teoria absoluta, bem trabalhada por Kant e Hegel, pressupõe tão somente a retribuição ao mau causado. Portanto, se alguém comete crime deve ele ser punido, porque a pena é uma retribuição - deve ser aplicada exclusivamente pelo mal causado.

    Para Hegel: a justificação da pena é de ordem jurídica, em virtude da necessidade de se reparar o direito por meio de um mal que restabeleça a ordem legal violada. Para Kant: a justificação da pena é de ordem ética, com base no valor moral da lei pena infringida. EM RESUMO: As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito

    A outra importante teoria justificadora da pena é a Teoria Preventiva. Ela se desdobra em preventiva especial (positiva e negativa) e geral (positiva e negativa), as teorias relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos: prevenção geral (intimidação de todos) e prevenção particular (impedir o réu de praticar novos crimes; intimidá-lo e corrigi-lo). (NESTOR SAMPAIO, MANUAL ESQUEMÁTICO, P. 90).

    PREVENÇÃO GERAL: prevenção GERAL não está ligada a uma pessoa, mas a sociedade como um todo. Prevenção geral positiva: faz com que as pessoas (sociedade em geral) saiba da existência e da força da lei penal. Prevenção geral negativa16: o objetivo aqui é a intimidação de possíveis criminosos

    PREVENÇÃO ESPECIAL: atua em sujeitos específicos. Especial positiva: a principal função é de ressocializar o condenado. Relaciona-se com a concepção etiológica de crime.

    Especial negativa: busca impedir que o condenado pratique novos crimes, para evitar a reincidência (inoculizaçao)

  • Para revisão rápida:

    ABSOLUTA - RETRIBUTIVA

    RELATIVA - PREVENTIVA

    UNITÁRIA OU MISTA - RETRIBUTIVA + PREVENTIVA GERAL e ESPECIAL

    AGNÓSTICA - NEUTRALIZAR O INDIVÍDUO 

  • A Prevenção Geral Negativa e Prevenção Geral Positiva vem da Teoria Relativa, que defende a finalidade da pena como prevenção.

    Essa prevenção pode ser:

    Prevenção Geral Negativa: busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena. É a Teoria da coação psicológica (Feuerbach), o direito penal do terror, que serve para coagir outras pessoas com a ameaça de uma pena grave;

    Prevenção Geral Positiva: busca afirmar a eficiência do direito penal, demonstrado na vigência da Lei Penal. É uma forma de reforçar a confiança jurídica do povo.

    (Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Parte Geral Vol 1 (pags 463 e 464)

  • Essa questão foi retirada da Sinopse do Juspodvum. Até as virgulas estão iguais. Sinopse 10 edição pgs. 384 e 385

  • A Teoria Relativa da Pena busca, em verdade, a prevenção de novos delitos, impedindo que os condenados voltem a delinquir. É a Teoria Absoluta da Pena que busca a retribuição ao mal causado por meio do delito.

  • A prevenção geral intimidatória (negativa), formulada por Feuerbach (teoria da coação psicológica), compreende a pena precipuamente como uma forma de prevenção de prática de delitos porque intimida ou coage psicologicamente seus destinatários.