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Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor ? um empresário com renda mensal de R$ 10 mil ? se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.
Abraços
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I, II, III e IV Corretas.
1) IMPROCEDE. Cabe a instituição avaliar a qualidade de necessitado do assistido e vender uma casa para pagar honorários seria algo absurdo. Improcede.
2) IMPROCEDE. Vide Lei Complementar 80/94 art. 4º § 6º: A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público
3) IMPROCEDE. Pelo princípio do DP natural e da prerrogativa da independência funcional e administrativa, cabe a própria DP organizar a atuação dos seus órgãos de execução.
I - correta.
II - correta. compete a instituição. art. 4. § 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
III - correta
IV - correta. LC 80/94 Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
Bons Estudos.
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Importante
https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/defensor-publico-precisa-de-inscricao.html
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atenção ao julgado em 19/06/2020:
STF decidiu em plenário virtual que defensor público não precisa de registro na OAB e pode representar PJ. Dos 9 ministros que participaram do julgamento todos acompanharam o voto do relator, e o PGR tinha se manifestado no mesmo sentido.
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O candidato ao cargo de Defensor Público precisa de inscrição na OAB? O candidato precisa ser advogado?
Em regra, sim. Essa é uma exigência prevista na LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) para os cargos de Defensor Público Federal e para o de Defensor Público do Distrito Federal. Veja:
Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la (ex: o candidato é Delegado), e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga.
(...)
§ 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.
Obs: o art. 26 trata sobre a DPU.
No caso das Defensorias Públicas estaduais, a LC 80/94 não traz uma exigência semelhante porque, na época da sua edição, entendeu-se que exigir ou não OAB do candidato (requisito para a posse) seria uma decisão relacionada com a autonomia de cada Defensoria Pública estadual, a ser definida em lei estadual. Logo, uma lei federal não poderia impor essa determinação.
Assim, se você observar as leis estaduais das Defensorias Públicas, algumas exigem do candidato a inscrição na OAB e outras, não.
• Exemplo que exige: DPE/AC, DPE/AL, DPE/SP, DPE/AM e a imensa maioria.
• Exemplo de que não exige: DPE/RJ.
PARA O STJ: Os Defensores Públicos NÃO precisam de inscrição na OAB para exerceram suas atribuições.
FONTE : DOD (https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/defensor-publico-precisa-de-inscricao.html)
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