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ID
2982790
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

INSTRUÇÃO: Analise a seguinte situação hipotética para responder a questão.

Reinaldo é réu em demanda cível. Foi atendido por Defensora Pública titular do órgão criminal da comarca, em caráter de cooperação, segundo as normas internas. Apresentada contestação, o autor da ação, Dirceu, questionou a atuação institucional a favor do Sr. Reinaldo por três motivos: 1) embora receba apenas um salário-mínimo, Reinaldo mora em casa própria de valor relativamente alto, que poderia ser vendida para contratar advogado, inviabilizando, pois, a assistência prestada; 2) a defensora não é inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e, por isso é, tecnicamente inviável sua atuação no feito; 3) apenas membro lotado na Defensoria Cível teria atribuições para atuar no feito. Na sentença, o juiz denegou a assistência judiciária gratuita a ambas as partes, julgou improcedentes os pedidos e condenou Dirceu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais.  

Observada a situação apresentada, no que se refere à atuação institucional, analise as seguintes afirmativas.

I. Nenhum dos três motivos apontados pelo autor, Dirceu, é procedente.

II. Compete à instituição avaliar a qualidade de necessitado da pessoa que a procura, cuja análise não se limita à renda individual.

III. A substituição de um membro da carreira por outro é indiferente nesse caso, e não fere o princípio do Defensor Natural.

IV. Os defensores não podem auferir honorários em nome próprio, mas isso não impede o recolhimento da verba sucumbencial.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor ? um empresário com renda mensal de R$ 10 mil ? se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:

    Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.

    Abraços

  • I, II, III e IV Corretas.

    1) IMPROCEDE. Cabe a instituição avaliar a qualidade de necessitado do assistido e vender uma casa para pagar honorários seria algo absurdo. Improcede.

    2) IMPROCEDE. Vide Lei Complementar 80/94 art. 4º § 6º: A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público

    3) IMPROCEDE. Pelo princípio do DP natural e da prerrogativa da independência funcional e administrativa, cabe a própria DP organizar a atuação dos seus órgãos de execução.

    I - correta.

    II - correta. compete a instituição. art. 4. § 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 

    III - correta

    IV - correta. LC 80/94 Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; 

    Bons Estudos.

  • Importante

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/defensor-publico-precisa-de-inscricao.html

  • atenção ao julgado em 19/06/2020:

    STF decidiu em plenário virtual que defensor público não precisa de registro na OAB e pode representar PJ. Dos 9 ministros que participaram do julgamento todos acompanharam o voto do relator, e o PGR tinha se manifestado no mesmo sentido.

  • O candidato ao cargo de Defensor Público precisa de inscrição na OAB? O candidato precisa ser advogado?

    Em regra, sim. Essa é uma exigência prevista na LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) para os cargos de Defensor Público Federal e para o de Defensor Público do Distrito Federal. Veja:

    Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la (ex: o candidato é Delegado), e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga.

    (...)

    § 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.

    Obs: o art. 26 trata sobre a DPU.

    No caso das Defensorias Públicas estaduais, a LC 80/94 não traz uma exigência semelhante porque, na época da sua edição, entendeu-se que exigir ou não OAB do candidato (requisito para a posse) seria uma decisão relacionada com a autonomia de cada Defensoria Pública estadual, a ser definida em lei estadual. Logo, uma lei federal não poderia impor essa determinação.

    Assim, se você observar as leis estaduais das Defensorias Públicas, algumas exigem do candidato a inscrição na OAB e outras, não.

    • Exemplo que exige: DPE/AC, DPE/AL, DPE/SP, DPE/AM e a imensa maioria.

    • Exemplo de que não exige: DPE/RJ.

    PARA O STJ: Os Defensores Públicos NÃO precisam de inscrição na OAB para exerceram suas atribuições.

    FONTE : DOD (https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/defensor-publico-precisa-de-inscricao.html)

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