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ID
2982796
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais, e observada a jurisprudência do STJ e STF, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 4-3-2005.]

    Abraços

  • CoConforme correção da prova pelo Estratégia, as funções institucionais da DPE MG estão previstas expressamente no art. 5° da Lei Complementar 65/2003, sendo correta a alternativa "C", pois "a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados em razão do regular exercício do cargo, sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo" não está ali prevista, senão vejamos:

    Nos termos do art. 5º da LC 65/2003:

    São funções institucionais da Defensoria Pública:

    I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, e promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais mecanismos de composição e administração de conflitos;

    II – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

    III – patrocinar ação civil e ação civil “ex delicto”;

    IV – patrocinar defesa em ação penal;

    V – patrocinar defesa em ação civil e reconvir;

    VI – patrocinar ação civil pública, nos termos da lei;

    VII – patrocinar ação popular, mandado de injunção e mandado de segurança, individual ou coletivo;

    VIII – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

    IX – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

    XIX – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas a suas funções institucionais;

    XX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança individual ou coletivo e ajuizar ação em defesa das funções institucionais e das prerrogativas de seus órgãos de execução;

    XXI – promover a difusão dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, bem como a conscientização sobre eles;

    XXII – prestar atendimento interdisciplinar, quando necessário para o exercício de suas atribuições;

    XXIII – representar aos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    XXIV – desempenhar outras atribuições que lhe sejam expressamente conferidas por lei.

    Com relação ao item "D", a respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o art. 977 do Código de Processo Civil determina a legitimidade da Defensoria Pública para a instauração do incidente:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I – pelo juiz ou relator, por ofício;

    II – pelas partes, por petição;

    III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • Questão que deveria ter sido anulada. Não existe a possibilidade de um estado membro ser demandado perante a CIDH.