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ID
2982799
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a carreira de defensor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A remoção compulsória de membro da Defensoria Pública, conforme prevista na Lei Complementar nº 80/1994, ocorrerá de acordo com as regras a serem fixadas em lei estadual. 

    Abraços

  • LC 80

    Art. 80. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 81. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

  • Alternativa A está errada, nos termos do art. 49, parágrafo único, da LC 65/2003. O candidato aprovado no concurso de ingresso na carreira será nomeado para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, e exercerá as funções de Defensor Público Substituto até completar o estágio probatório. Parágrafo único – O Defensor Público de Classe Inicial a que se refere o caput tem as mesmas prerrogativas, vedações, impedimentos e vantagens de caráter indenizatório dos demais membros da carreira.

    A alternativa B está correta, nos termos dos arts. 69 e 70 da LC 65/2003: A remoção será voluntária ou por permuta, sempre entre membros da mesma classe. Art. 70 – A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo-disciplinar.

    A alternativa C está errada, nos termos do art. 73 § 1º, da LC 65/2003. O membro da Defensoria Pública confirmado no cargo nos termos do art. 57, § 3º, desta lei complementar somente poderá ser demitido em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em procedimento administrativo-disciplinar, assegurada a ampla defesa, em qualquer hipótese.

    A alternativa D está errada, nos termos do art. 60, caput e § 1º, da LC 65/2003. A promoção na carreira de Defensor Público será efetivada por ato do Defensor Público Geral, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, observando este a lista tríplice, decorrido o interstício de três anos de efetivo exercício na classe. § 1º – Na promoção por merecimento de que trata o “caput” deste artigo, o Defensor Público Geral levará em consideração a eficiência e a produtividade no exercício das atribuições inerentes ao cargo.

    Fonte: Estratégia

  • Gab B.

    Sobre a D, a incorreção é por esta razão:

    Art. 61 – A antigüidade, para efeito de promoção, será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição, importando interrupção de contagem de tempo o afastamento ou a licença do cargo, salvo por motivo de:

  • Eu acertei, mas todos os livros de administrativos nos ensinam que remoção não é penalidade, demissão é, se a remoção não for por interesse público e sim pra punir existe desvio de finalidade visto a atuação com desvio de poder, e neste caso pela teoria dos motivos determinantes o ato seria nulo... enfim, se a lei da Dp diz que é sanção é sanção haha

    STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.037.046 CEARÁ

    Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ REJEIÇÃO. MÉRITO. ATO DISCRICIONÁRIO. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. CARÁTER MERAMENTE POLÍTICO. NULIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESVIO DE FINALIDADE EVIDENCIADO. PRECEDENTES STJ/JCE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.

  • DPE RJ

    O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Publico-Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Publico-Geral, após estágio probatório (03 anos) e pelo prazo máximo de 02 anos.

  • Art. 50, § 4º LC 80 - A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

  • COMPLEMENTADO:

    Quem for fazer DP/PI, em 30/01/22, acredito que seria o mesmo gabarito, conforme LC nº 59/05:

    Art. 63-A. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta lei.

    Parágrafo único. A inamovibilidade dos Defensores Públicos Substitutos, ainda que estáveis, está circunscrita à região administrativa em que ocorrer a lotação inicial.

    Art. 63-B. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 63-C. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    Em derradeiro, insta destacar que a possibilidade de remoção compulsória, como forma de penalidade, encontra guarida na LC nº 80/94:

    CAPÍTULO III

    Da Inamovibilidade e da Remoção

    Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.